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Capital

Entre as dúvidas no trânsito da Capital, deve prevalecer o bom senso

Helton Verão | 04/07/2013 13:47
Condutores ignoram a placa sinalizando o único sentido da via (Foto: Cleber Gellio)
Condutores ignoram a placa sinalizando o único sentido da via (Foto: Cleber Gellio)

O fluxo de veículos só cresce e o jeito para evitar o caos é modernizar as leis e, consequentemente, a sinalização. O problema é o período de adaptação. Quando algo novo surge, os motoristas ainda não conhecem como funciona a novidade na prática e o resultado são diversas indagações, do uso da faixa azul, à responsabilidade pelos acidentes em locais particulares, como condomínios. A orientação é sempre que o bom senso prevaleça por ambas as partes.

As dúvidas são frequentes. Entre elas está a recente faixa azul, que atualmente ainda funciona em poucos pontos da cidade, como exemplo, a da avenida Duque de Caixas, que é também a mais extensa, indo até o Aeroporto Internacional de Campo Grande. Muitos condutores trafegam por ela normalmente, como uma espécie de válvula de escape para as filas encontradas nas demais vias.

“Acho que pode. Só se houver algum tipo de veículo de emergência ou oficial que temos que sair”, argumentou o condutor que circulava pela via, Nestor Cerqueira.

Trafegar na faixa azul é considerada infração, o condutor perde três pontos na carteira, além da multa de R$ 53,21 (Foto: Cleber Gellio)
Trafegar na faixa azul é considerada infração, o condutor perde três pontos na carteira, além da multa de R$ 53,21 (Foto: Cleber Gellio)

Mas a regra é clara: é proibido andar nela. É o que explica a professora mestre da Divisão do Trânsito da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Ivanise Rotta.

“Esta faixa como as placas sinalizadas são exclusivas para ônibus, táxis, moto táxis e ou veículos oficiais como Corpo de Bombeiros e a Polícia. Aberta a exceções quando for acontecer a conversão à direita”, comenta. O ato é considerado uma infração leve, o condutor perderá três pontos na carteira, além da multa de R$ 53,21.

Uma outra dúvida frequente é em relação aos acidentes em locais particulares. O crescimento de condomínios com muitas casas e com próprio tráfego aumenta também os conflitos.

A representante da Agetran ressalta que nesses locais, se caso acontecer um acidente de trânsito, é recomendado que a Polícia Militar seja chamada e em, se houver feridos, também o Corpo de Bombeiros ou o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

O mesmo se aplica a estacionamentos de empresa, lojas ou supermercados. A agência recomenda que mesmo se tratando de uma área particular, como um condomínio, tem que existir sinalização como nas vias públicas e só a perícia vai definir o responsável.

Com os congestionamentos é normal se deparar com um condutor que fecha a via por falta de espaço (Foto: Cleber Gellio)
Com os congestionamentos é normal se deparar com um condutor que fecha a via por falta de espaço (Foto: Cleber Gellio)

Outro problema que se transformou em rotina são os congestionamentos, que prega certas peças até em quem respeita os semáforos.

Um exemplo prático e real é quando o tempo verde de um trecho não supre o número de carros e acaba sobrando para o final da fila. Se você é um dos que ficaram por último acaba fechando o cruzamento, até para o trafego de pedestres, sim, você está cometendo uma infração.

“Se o sinal está verde, o condutor tem que ter o bom senso de ver que a fila está grande e que se ele prosseguir vai fechar o cruzamento ou o trafego de pedestre. Tem de parar antes da faixa”, explica Ivanise. A infração é considerada média, com menos quatro pontos na carteira de motorista, mais a multa de R$ 85,13.

Problemas comuns e antigos – Em um dos cruzamentos da avenida Bandeirantes, na região da Vila Jacy, a displicência de condutores é escancarada, pois existe um “zig-zag” que leva condutores a cometer uma infração gravíssima.

No momento em que a rua São Roque encontra a Bandeirantes, menos de cinco metros à esquerda está a rua Doutor Mário Quintanilha, onde condutores insistem em andar na contramão "rapidinho" para chegar à ela.

“Tenho meu estabelecimento aqui há 30 anos e sempre foi assim, tem a placa mostrando para eles que só pode seguir em frente, mas eles insistem em fazer essa voltinha na contramão. Eu mesmo já fui multado aqui um dia, depois disso nunca mais fiz”, conta João Fernandes Lima, de 70 anos.

Segundo o comerciante, só não há mais acidentes no cruzamento porque seu estabelecimento não possui muro, o que dá mais visibilidade aos condutores.

Em pouco mais de meia hora que a equipe do Campo Grande News ficou no local, mais de 50% dos veículos que passaram pelo trecho, efetuaram a manobra proibida.

A Agetran avisa aos apressadinhos, que insistem em fazer a manobra no local e em outras situações parecidas: a infração é considerada gravíssima, custando sete pontos na carteira, mais R$ 191,54 de multa.

Semáforos desligados – Outra questão duvidosa e constante no trânsito acontece quando em um cruzamento os semáforos estão desligados ou com defeito, e os condutores não sabem de quem é a preferencial.

A Agetran recomenda o bom senso novamente, mas existe sim uma regra a ser cumprida. “Primeiro o bom senso, parar e olhar bem na esquina e permitir ou combinar com o outro veículo quem pode passar, se isso não valer, quem estiver à direita no cruzamento tem a preferencial”, esclarece Ivanise.

Nem piloto, nem garupa podem carregar objetos enquanto a moto está em movimento (Foto: Cleber Gellio)
Nem piloto, nem garupa podem carregar objetos enquanto a moto está em movimento (Foto: Cleber Gellio)

Por algum tempo também, a parada na faixa de pedestres - da campanha "Pedestre eu Cuido", também provocou resultado inverso. No lugar de previnir atropelamentos, pequenos acidentes passaram a ocorrer com frequencia, porque motoristas paravam abruptamente, deixando quem vinha atrás desprevinido. Depois de algumas ocorrências, a maioria hoje sabe que na hora que decidir parar para que um pedestre passe, em locais onde não há semáfora, ele terá de acionar o sinal de alerta.

Objetos – É mais do que normal visualizar motociclistas e principalmente passageiros na garupa carregando objetos sem nenhum tipo de proteção. Na verdade, só são permitidas mochilas e as caixas tradicionais de entregadores. Mas normalmente eles levam de tudo, televisões, portas e até para-choques de carros (foto acima).

Conforme a Legislação, é proibido transportar pessoas ou qualquer tipo de volume entre braços e pernas em motocicletas. A infração é considerada média, com perda de quatro pontos na carteira e a multa é de R$ 85.

Socorro - Caso aconteça uma colisão, a professora Ivanise Rotta explica que somente em se não houver feridos que o Juizado de Trânsito pode atuar. No contrário, o policiamento de trânsito convencional tem de ser acionado. O telefone de contato do Juizado de Trânsito é o 159 ou o 0800 647 1333, funcionando todos os dias das 7h às 22h.

“Vale ressaltar que se acontecer a colisão leve ou que não tenha feridos e esteja atrapalhando o trânsito, os envolvidos podem tirar fotos, fazer marcas na rua para desocupar o local. Contudo, caso uma das partes não concorde ou tente fugir, além da foto, pode ligar no 190 para haver uma prova (através da gravação) que o fato ocorreu”, simplifica Ivanise.

Em todos os casos mencionados, o bom senso aliado a responsabilidade é essencial para um trânsito cada vez melhor. “O pedestre é prioridade, motociclistas são os maiores protagonistas de irregularidades na Capital. Calculamos uma média de 40% de condutores trafegando de forma irregular, incluindo todos os tipos de veículo. Isso prova a necessidade desse bom senso”, finaliza a responsável da Agetran.

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