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Capital

Juiz minimiza crime e após morte no trânsito garoto tem pena branda

Luciana Brazil | 02/07/2013 10:24
Veículo no dia do acidente, em 2011. (Foto: Arquivo)
Veículo no dia do acidente, em 2011. (Foto: Arquivo)

Adolescente de 17 anos, envolvido em acidente com morte, em 2011, foi condenado a cumpir pena em regime de semiliberdade por tempo indeterminado, com avaliações a cada 4 meses.

O rapaz dirigia um Honda City, na saída para Três Lagoas, quando capotou o veículo. José Menegat Tavares Manzione, de 15 anos, morreu na hora e outros cinco adolescentes que estavam no veículo ficaram feridos.

Além do regime de semiliberdade, o juiz da Vara da Infância e Juventude de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho, também desclassificou o crime de homicídio doloso para homicídio culposo (sem intenção de matar).

Sobre o mesmo caso, o processo ainda analisa a possível ocorrência de homicídio doloso, com intenção de matar, por parte dos pais do garoto que dirigia o carro da família sem Habilitação e sob efeito de álcool.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (1). Com o regime de semiliberdade, o adolescente poderá sair do centro de internação apenas para estudar.

O Ministério Público, autor da ação, poderá recorrer da decisão e tem prazo de 10 dias para entrar com recurso. O garoto poderá esperar a decisão em liberdade.

O promotor Sergio Harfouche, que discorda da decisão de Ferreira, explica que no caso de desclassificar o crime, o magistrado deve ter entendido que o autor recebeu algum tipo de estímulo para correr com o veículo, o que acabou causando o acidente. Segundo ele, neste caso, fica a culpa consciente e tira-se o dolo.

“Porém, para o Ministério Público, ele (autor) se embriagou, como sabemos que ele costumava fazer. E além disso, está comprovado que os adolescentes que estavam no veículo pediram para que ele parasse de correr. Eles imploraram. O dolo eventual está presente neste caso, não só pelo dolo, mas também por ele ter consumido bebida alcoólica”.

Harfouche garante que vai recorrer ao TJ (Tribunal de Justiça) e se for preciso ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça). “Se for necessário vamos recorrer ainda ao STF (Supremo Tribunal Federal). Ele assumiu o risco. Foi um crime o que ele cometeu”, disparou.

A tentativa do MP é manter a classificação do crime como homicídio doloso, para assim pedir a internação do jovem, sem permitir o regime de semiliberdade.

Foto postada em rede social mostra  o adolescente na direção de um veículo. (Divulgação)
Foto postada em rede social mostra o adolescente na direção de um veículo. (Divulgação)

Michele Menegat, mãe do adolescente morto, também ficou indignada diante da decisão. “É um absurdo. E, além disso, dizem que ele (acusado) continua dirigindo, e hoje só tem 17 anos”.

Nas rede social Instagram, o autor continua postando fotos onde aparece dirigindo. A publicação mais recente foi no dia 26 de abril deste ano, com ele ao volante.

O menor é acusado também de cinco tentativas de homicídio contra os adolescentes que estavam no carro.
Os pais do garoto foram indiciados por omissão de cautela, por ter dado o veículo ao adolescente.

Roberto Wagner da Costa, proprietário da casa onde os garotos estavam fazendo churrasco antes do acidente, foi indiciado por fornecimento de bebida alcoólica para menores de idade, porque apesar de não estar em casa quando os meninos chegaram, era o responsável por todos os menores.

Já o proprietário da conveniência, Ricardo Martins, de 28 anos, onde os meninos passaram para comprar cervejas antes do capotar o carro, foi indiciado por vender bebia alcoólica para menores.

Acidente: No veículo Honda City estavam sete meninos. O carro era conduzido pelo garoto de 15 anos. Ele perdeu o controle do carro ao tentar fazer uma curva na avenida Ministro João Arinos, saída para Três Lagoas, bateu em uma árvore e capotou várias vezes.

Todos foram arremessados para fora do carro. José Eduardo morreu na hora. Os outros foram encaminhados para o hospital. No local do acidente foram encontradas, aproximadamente, cinco garrafas de cerveja. Segundo o Corpo de Bombeiros, todos os ocupantes estavam sem cinto de segurança.

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