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Capital

Júri inocenta caminhoneiro por mortes em ultrapassagem proibida

Nadyenka Castro | 05/10/2011 18:51

Em julgamento realizado nesta quarta-feira, o Conselho de Sentença avaliou que Jaime Bertolino Beumer não teve intenção de matar as vítimas. Com a desclassificação para homicídios e lesões corporais e diante da data dos fatos, o réu pode ficar sem punição

Em julgamento realizado nesta quarta-feira, Jaime Bertolino Beumer foi inocentado pela morte de três pessoas e lesões em duas, em um acidente de trânsito ocorrido por volta das 18 horas do dia 25 de julho de 1997, na BR-163, saída para São Paulo, em Campo Grande.

O caminhoneiro era acusado de triplo homicídio doloso (com intenção de matar) e dupla tentativa de homicídio. A defesa pediu a desclassificação para os crimes de homicídio culposo (sem intenção) e lesão corporal, crimes que devido à época que aconteceram já prescreveram.

De acordo com a acusação, Jaime assumiu o risco de matar ao trafegar com o Mercedes Benz em precário estado de conservação e fazer ultrapassagem em local proibido.

Conforme denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), ao passar para a outra pista para fazer a ultrapassagem, o caminhoneiro ‘deu de cara’ com o Fiat Uno onde estavam as vítimas.

O motorista do carro de passeio ainda tentou evitar a colisão jogando o veículo para o acostamento, mesma manobra feita por Jaime. Com isso, os dois automóveis bateram de frente.

Morreram no local Márcia Eliane Higa Oshiro Ricardi, Mônica Benitez Ricardi e Larissa Oshiro Ricardi. O condutor do Fiat Uno Luiz Maidana Ricardi e Igor Luís Oshiro Ricardi ficaram feridos.

O caso só foi a júri popular agora devido aos diversos recursos impetrados pela defesa do réu, que devido ao mesmo motivo só foi pronunciado em março do ano passado.

Conforme despacho do juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, com a desclassificação dos crimes dolosos, caberia a ele decidir sobre a punição.

Como os crimes culposos (sem intenção) prescrevem - o que ocorreu neste caso -, o magistrado não pode decidir sobre punição ou decretar oficialmente a inocência. Neste caso, a retirada da acusação só é feita após a sentença transitar em julgado.

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