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Capital

Justiça condena culpado por acidente a indenizar vítimas, 8 anos depois

Marta Ferreira | 27/10/2011 16:56

Uma decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul, confirmada ontem em segundo grau, pode servir de lição para motoristas imprudentes no trânsito. Mais de 8 anos após um acidente, o motorista considerado culpado foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a duas vítimas de um acidente e ainda R$ 430,00, durante 30 meses, para uma delas que ficou sem trabalhar neste período. Somando os totais, a indenização a ser paga passa dos R$ 22 mil, sem contar a correção e os juros determinados, que podem fazer o valor passar passar dos R$ 40 mil, pois contam desde a época do acidente.

O pagamento havia sido determinado em março de 2009 pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, mas a sentença só foi confirmada ontem pelo Tribunal de Justiça.

Tudo começou no dia primeiro de janeiro de 2003, quando o veículo dirigido pelo então motorista de ônibus Osvaldo Duran, que estava com os dois filhos e a esposa, foi atingido pela camioneta onde estava Laércio da Silva, no cruzamento da rua da Divisão com a rua Da Granja, no Jardim Aero Rancho.

As investigações apontaram que o trecho não tinha sinalização e que Laércio deveria ter respeitado a preferencial, que era de Osvaldo Duran, pois ele trafegava pela direita. Além disso, conforme o proceso, o carro de Laércio estava com as luzes apagadas.

Por causa do acidente, Osvaldo ficou sem trabalhar de janeiro de 2003 a maio de 2005. Ele foi à Justiça pedindo indenização por danos morais, e ainda pensão até os 65 anos, alegando que ficou incapacitado, por causa de um problema na perna.

Na sentença de primeira instância, o pedido foi parcialmente concedido, para pagamento da indenização a ele e a esposa e da pensão referente ao período em que Osvaldo Duran ficou sem trabalhar.

Osvaldo recorreu, então, para aumentar o valor da indenização, e para que fosse aplicada a correção monetária e juros. O réu também recorreu, argumentando que Osvaldo teria agido culposamente ao atravessar a rua e que a informação de que trafegava com faróis apagados não deve ser levada em consideração, pois veio do depoimento pessoal de testemunha, que não deveria ser prova.

Ao analisar os recursos, o relator do processo, desembargador João Maria Lós, entendeu que R$ 5.000,00 para cada uma das vítimas está de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No entanto, observou que a sentença merece reforma na parte em que fixa a correção monetária. Segundo o magistrado, ela deve incidir a partir do evento danoso, como requereu Osvaldo Duran.

A interpretação foi acatada pela 1ª Turma Cível do TJ.

Punição pelo bolso Responsável pela ação, o advogado Fernando César Bernardo, acredita que buscar a indenização judicial é um caminho que nem sempre é traçado pelas vítimas de acidentes, mas que pode ser uma forma de “educar” maus motoristas.

“Se não tiver uma punição, ninguém respeita, e a punição financeira é uma alternativa possível, como mostra essa decisão”. Ainda cabe recurso a instâncias superiores, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

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