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Capital

Justiça manda a júri popular rapaz que matou 2 em colisão na Via Parque

Nadyenka Castro | 17/05/2012 12:45

Conforme denúncia do MPE, Anastácio da Silva Yarzon Ortiz estava embriagado, em alta velocidade, não respeitou a sinalização e não tinha CNH

Horas depois do acidente, manchas no asfalto e pedaços dos veículos ainda estavam no cenário da colisão. (Foto: Simão Nogueira)
Horas depois do acidente, manchas no asfalto e pedaços dos veículos ainda estavam no cenário da colisão. (Foto: Simão Nogueira)

O juiz Alexandre Ito, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, mandou a júri popular Anastácio da Silva Yarzon Ortiz, que na madrugada do dia 9 de agosto de 2008 matou dois rapazes em acidente de trânsito na avenida Via Parque, em Campo Grande.

O rapaz foi pronunciado por duplo homicídio doloso e lesão corporal. O despacho do magistrado é do último dia 14. Agora, defesa e acusação tem prazo para recorrer - ou não -.

Se defesa e acusação não recorrer no prazo legal, o juiz manda marcar a data para o júri popular. Caso contrário, é preciso esperar o resultado dos julgamentos dos recursos.

Conforme denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), Anastácio, que tinha 18 anos na época, dirigia embriagado, sem ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação), não respeitou placa de parada obrigatória e trafegava em velocidade acima do permitido na via.

O rapaz dirigia um Fiat Palio pela rua Santa Bárbara e colidiu com o Gol, conduzido por Luciano Zarate Pereira, onde estavam as vítimas, que trafegava pela Via Parque.

O acidente resultou na morte de Kaique Gabriel Britto Sena e de Dener César Nunes de Araújo, e ainda em ferimentos em Yuri Filipe Cathcart de Mello, Luciano, Nander César de Araújo e Alexandre Oliveira da Fonseca.

Anastácio não recusou fazer o exame de alcoolemia, o qual apontou 0,93 miligramas de álcool expelido pelos pulmões, conforme informado pela defesa à Justiça. Ele foi autuado em flagrante e só foi solto por determinação da Justiça.

Nas alegações finais, a defesa pediu a desqualificação do crime para homicídio culposo (sem intenção; situação que não levaria Anastácio a júri popular.

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