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Capital

Justiça nega pedido de revogação de prisão de motorista que matou dois em Corumbá

Mariana Lopes | 12/06/2012 13:09

Claudinei Costa foi preso em flagrante após atropelar e matar duas pessoas no dia 30 de abril deste ano, na BR-262, região de Corumbá.

O ônibus de Claudinei colidiu com outro ônibus após atingir motociclista (Foto: Divulgação/Polícia Civil)
O ônibus de Claudinei colidiu com outro ônibus após atingir motociclista (Foto: Divulgação/Polícia Civil)

A Justiça de Corumbá negou o pedido de revogação de prisão preventiva da defesa do motorista Claudinei Costa, preso em flagrante após atropelar e matar duas pessoas no dia 30 de abril deste ano.

A defesa também solicitou a absolvição sumária, realização de exame toxicológico, perícia no veículo e transferência do réu para a cidade natal dele, Concórdia, em Santa Catarina.

Sobre a absolvição sumária, o juiz da 1ª Vara Criminal, Eguiliell Ricardo da Silva, que negou o pedido da defesa, alega que Claudinei não apresentou elementos que o inocentem dos indícios do delito.

Já sobre a perícia do veículo, o juiz pontua que ele foi rebocado a Concórdia no dia 15 de maio, e transportado em condições diversas das quais se encontrava no dia do acidente, já que os vidros do ônibus foram quebrados e os pneus e os bancos de passageiros levados por populares após a colisão.

Quanto ao exame toxicológico, o juiz indeferiu como prova pericial judicial, considerando que já se passaram mais de 30 dias da data do acidente e a suposta bebida que o réu estava ingerindo no dia dos fatos sequer foi apreendida. O juiz afirma que, nestas condições, o exame não seria capaz de provar se Claudinei estava ou não sob o efeito de drogas no dia dos fatos.

Sobre o pedido de revogação da prisão cautelar, o juiz considera o grau de periculosidade demonstrada por Claudinei e cita um trecho do parecer ministerial. "Os crimes praticados pelo ora requerente causaram clamor social nesta Comarca, mormente em razão da brutalidade como foram cometidos".

Por fim, o juiz da 1ª Vara Criminal nega o pedido de transferência de Claudinei defendendo que o preso deve permanecer próximo ao juízo no qual se processa a ação penal. O juiz pontua ainda que não há nos autos do processo qualquer recomendação médica para a transferência do réu para tratamento cirúrgico.

Caso - No acidente, ocorrido no distrito de Albuquerque, em Corumbá, Claudinei Costa conduzia um ônibus e causou a morte do motociclista Davison da Silva, 25 anos, e do garupa Vitor Pedro de Barros, 26 anos.

O MPE (Ministério Público Estadual) denunciou o motorista por duplo homicídio triplamente qualificado, duas duplas tentativas de homicídio duplamente qualificado, e uma tentativa de homicídio triplamente qualificado. Caso condenado, as penas somam mais de 40 anos.

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