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Capital

Mãe receberá indenização de R$ 75 mil por morte de criança em acidente

Aline dos Santos | 03/04/2013 09:48

Uma mãe vai receber indenização de R$ 75 mil pela morte do filho de cinco anos em acidente de trânsito. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que manteve a condenação imposta por um juiz de Coxim.

O valor será pago pelo condutor e proprietário da carreta que colidiu de frente com o Fiat Uno onde estava a criança. O acidente foi em 19 de novembro de 2004, na BR-364. No acidente, morreu o menino Aleshandre Galvão Cervantes e seu pai Fabiano Vitório Galvão.

A ação de indenização foi movida por Leslie Cervantes Zamora, mãe do garoto e ex-esposa de Fabiano. Luiz Fernando Bandeira e Carlos Jorge da Silva, respectivamente dono e condutor da carreta, também foram condenados a pagar indenização por danos materiais retroativa à data do acidente e até 28 de julho de 2064, data em que o menino completaria 65 anos de idade.

Os condenados recorreram ao TJ alegando que o Fiat Uno teria rodado na pista, vindo a colidir frontalmente com a carreta. De acordo com o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, não há prova de derrapagem. “Ao contrário, constatamos que o início da frenagem de 36 metros do caminhão Scania ocorreu na pista contrária, retornando a sua pista de rodagem”, afirma.

Quanto ao dano material, o magistrado entende que a mãe tem direito de receber pensão até a data em que o filho completaria 65 anos de idade ou até o falecimento dela.

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