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Capital

Motorista embrigado que matou casal no trânsito será julgado em dezembro

Saulo Lucas Barbosa Vieira continuará preso; ele invadiu a Cândido Mariano na contramão e atingiu veículo onde estavam idosos

Humberto Marques | 18/10/2018 17:33
Veículo conduzido por Saulo invadiu a Cândido Mariano na contramão e em alta velocidade; colisão matou casal. (Foto: Arquivo)
Veículo conduzido por Saulo invadiu a Cândido Mariano na contramão e em alta velocidade; colisão matou casal. (Foto: Arquivo)

Foi marcado para 7 de dezembro, na 2ª Vara do Tribunal do Júri, o julgamento de Saulo Lucas Barbosa Vieira, que responderá por homicídio triplamente qualificado no acidente que, às 5h de 15 de junho deste ano, terminou na morte do casal Luiz Vicente da Cruz, 69, e Aparecida de Souza da Cruz, 59. O suspeito, que estava embriagado, conduzia um automóvel que avançou na contramão e em alta velocidade pela rua Cândido Mariano, no Centro de Campo Grande, colidindo contra o veículo das vítimas. Ele continuará preso até o dia do júri.

Saulo será julgado por homicídio triplamente qualificado –motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel. Segundo apontamentos na denúncia feitos pelo promotor de Justiça Douglas Oldergado Cavalheiro dos Santos, o acusado conduzia um Fiat Uno “sob influência de álcool, com excesso de velocidade, no sentido contrário ao fluxo da via”.

O veículo colidiu contra o GM Classic no qual Luiz e Aparecida estavam. O acidente causou os ferimentos que levaram à morte das vítimas, narrou o promotor. Além disso, a acusação aponta que a condução em velocidade excessiva e no fluxo de tráfego contrário “colocou em risco número indeterminado de pessoas” e usou recurso que dificultou a defesa das vítimas, diante da alta velocidade e da condução na contramão, “enquanto elas trafegavam respeitando as regras do tráfego”.

Saulo deve continuar preso até o julgamento, conforme decisão de juiz. (Foto: Arquivo)
Saulo deve continuar preso até o julgamento, conforme decisão de juiz. (Foto: Arquivo)

O suspeito foi preso em 18 de junho e a denúncia foi recebida em 5 de julho. A defesa de Saulo, por seu turno, sustenta que não está comprovada a presença de crime doloso e, assim, a prática deveria ser desclassificada para crime culposo.

Avaliação – O juiz Aluizio Pereira dos Santos lembrou que, neste momento, é feito juízo de “probabilidade”, isto é, do que ainda será julgado.

Ele apontou, porém, que os indícios de autoria do crime são “presentes e suficientes”, incluindo gravações em vídeo e depoimento dos policiais militares que atenderam à ocorrência e apontaram que o veículo de Saulo fez conversão na contramão para entrar na Cândido Mariano. Os relatos também citam duas colisões: a do automóvel de Saulo em um quebra-molas e, depois, no carro das vítimas. O motorista ainda confessou conduzir na contramão e atingir o carro de Luiz e Aparecida.

Ainda conforme o magistrado, as qualificadoras do crime levantadas pela promotoria devem ser mantidas, para que os jurados decidam sobre o motivo fútil do crime e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além disso, a alegação de que o crime se tratou de homicídio culposo, diante da conduta de Saulo –que, para o juiz, também deve permanecer preso até o julgamento.

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