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Capital

Motorista que matou passageiro de táxi pagou fiança de R$ 101 mil

Aline dos Santos | 04/04/2013 08:10
Diogo terá que pagar pensão a sobreviventes e entregar a CNH. (Foto: Luciano Muta)
Diogo terá que pagar pensão a sobreviventes e entregar a CNH. (Foto: Luciano Muta)

Solto na terça-feira, Diogo Machado Teixeira, de 36 anos, que estava atrás das grades por provocar acidente com morte na avenida Afonso Pena, pagou fiança de 101.700,00. Conforme o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete, que concedeu a liberdade provisória, a quantia de 150 salários mínimos é para resguardar o pagamento de indenização às vítimas em caso de condenação. Um salário equivale a R$ 678.

O administrador de fazenda Diogo Teixeira também vai pagar pensão temporária mensal de R$ 3 mil para os dois sobreviventes. O magistrado ainda determinou que ele tenha a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa até o fim do processo. O documento deve ser entregue ao Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito).

Ele também deverá permanecer em casa no período noturno, compreendido entre as 20h e 6h, incluindo feriados e fins de semana. Diogo Teixeira foi preso em flagrante no dia 11 de fevereiro. Ele conduzia a caminhonete Mitsubishi L-200 que atingiu um táxi, modelo Siena, no cruzamento da Afonso Pena com a Bahia.

Passageiro do táxi, José Pedro Alves da Silva Júnior, de 22 anos, morreu na hora. O amigo dele, Ramon Rudney Tenório Souza e Silva, de 21 anos, e o taxista  Sebastião Mendes da Rocha, de 51 anos, ficaram feridos. Ramon deixou o hospital. Já o taxista segue internado na Santa Casa.

Na delegacia, em entrevista à imprensa, o condutor da caminhonete admitiu ter bebido, mas atribuiu o acidente ao fato de estar mexendo no celular. O teste de alcoolemia registrou 0,59 mg/l. A perícia indica que a caminhonete estava entre 60 km/h e 70 km/h. Conforme a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), a velocidade máxima permitida na Afonso Pena é de 50 km/h.

Na decisão, o juiz observou que o acusado estava a apenas 10 km/h acima da velocidade permitida e que esta circunstância, apesar de ter agravado o acidente, não foi sua causa determinante. Além disso, segundo o magistrado, “apesar de a conduta do acusado – de dirigir sob efeito de álcool – ser reprovável, sob o ponto de vista administrativo, criminal e social, depreende-se dos depoimentos constantes nos autos, até o momento, que o acusado permaneceu no local, tentou socorrer os feridos e colaborou com os policiais e bombeiros”.

Também pesou a favor de Diogo Teixeira o fato de ter residência fixa, não possui antecedentes criminais e trabalha na propriedade rural da família. O MPE (Ministério Público Estadual) se manifestou a favor da manutenção da prisão. A defesa alegou que a velocidade da caminhonete era compatível com a via e que a provável causa do acidente foi o desrespeito à sinalização semafórica por parte de um dos condutores.

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