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Capital

Motorista que se envolveu em acidente com morte na Ceará diz que fugiu por medo

Esse foi o primeiro acidente com morte causado por motorista embriagado depois da mudança na lei que ampliou as penas

Viviane Oliveira e Bruna Kaspary | 26/04/2018 09:55
Acidente aconteceu no cruzamento das ruas Ceará com a Euclides da Cunha (Foto: Saul Schramm)
Acidente aconteceu no cruzamento das ruas Ceará com a Euclides da Cunha (Foto: Saul Schramm)

O motorista Alderson Fante da Silva, 33 anos, que atropelou e matou um jovem de 22 anos na noite de ontem (dia 25), disse à polícia que fugiu por medo de ser linchado. Moisés Luis da Silva Oliveira foi atropelado na faixa de pedestre e morreu no local. O acidente aconteceu no cruzamento das ruas Ceará com a Euclides da Cunha, no Bairro Santa Fé, em Campo Grande

Conforme o delegado Enilton Zalla, plantonista da Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário, Alderson relatou apenas que seguia a 50 km/h, quando sentiu a pancada no carro e continuou o trajeto com medo da reação das pessoas.

O acidente foi flagrado por câmeras de segurança de uma conveniência na região. Segundo o delegado, as imagens mostram dois rapazes atravessando a Ceará. Um deles acelera os passos. Enquanto o outro, Moisés, acaba atingido pelo veículo Volkswagen Up branco. “É nítido que os pedestres foram surpreendidos". O cruzamento é sinalizado e o semáforo estava aberto para o automóvel.

Alderson foi preso em casa, no Bairro Carandá Bosque. “Ele apresentava sinais evidentes de embriaguez. Tanto que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Já estou cansado de atender acidente causado por motorista embriagado. São muitos os crimes por causa da embriaguez ao volante”, desabafa a autoridade policial.

Carro envolvido no acidente ficou com a frente destruída (Foto: Saul Schramm)
Carro envolvido no acidente ficou com a frente destruída (Foto: Saul Schramm)

Alderson, que permanece preso na delegacia, foi autuado por homicídio culposo qualificado pela embriaguez, pela omissão de socorro e por ter atropelado vítima na faixa de pedestre. O carro que ele dirigia será periciado para saber se trafegava em alta velocidade.

Esse foi o primeiro acidente com morte causado por motorista bêbado depois da mudança na lei em vigor desde quinta-feira (dia 19), que ampliou as penas e passou a ter punições mais rígidas.

Caso - Conforme testemunhas, a vítima e mais dois amigos seguiam em direção a uma conveniência na região para comprar cigarros. O semáforo estava aberto para o veículo no momento da colisão e um dos colegas do rapaz ainda conseguiu atravessar a tempo. Porém, Moisés não conseguiu concluir a travessia na faixa de pedestre. Ele foi atropelado e lançado a 55 metros do ponto de colisão. O condutor, segundo a polícia, seguia acima de 100 km/h.

Mudança - Em vigor desde quinta-feira (dia 19), a lei federal 13.546/2017 ampliou as penas previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para o condutor que, alcoolizado ou sob efeito de outras drogas, provocar acidentes de trânsito que levem a homicídio culposo (sem intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.

O homicídio culposo no trânsito causado por condutor alcoolizado ou sob efeito de drogas psicoativas, antes fixadas entre dois e cinco anos de prisão, agora ficam entre cinco e oito anos. Além disso, ele fica proibido de obter nova permissão para dirigir ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena, de seis meses a dois anos, passa a ser de dois a cinco anos, com a possibilidade da suspensão ou perda do direito de dirigir. Outra mudança envolve a tipificação do crime de “racha” ou “pega”, descritos como participação em corridas em vias públicas.

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