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Capital

Nova lei livra condutor de ir a júri por matar segurança no trânsito

Aline dos Santos | 17/04/2015 09:02
Richard provocou acidente com morte em maio de 2012. (Foto: Arquivo)
Richard provocou acidente com morte em maio de 2012. (Foto: Arquivo)
Sapato da vítima no local de acidente, na avenida Afonso Pena. (Foto: Arquivo)
Sapato da vítima no local de acidente, na avenida Afonso Pena. (Foto: Arquivo)

Nova lei sobre morte em acidente de trânsito livrou Richard Ildivan Gomide Lima de ir a júri popular. O julgamento seria por homicídio doloso no acidente que levou a óbito o segurança Davi Del Vale Antunes, 31 anos.

O motociclista estava parado no semáforo, na avenida Afonso Pena, em frente ao Shopping Campo Grande, quando foi atingido pelo Punto conduzido por Richard. O acidente foi em 31 de maio de 2012. No mesmo ano, saiu a sentença de pronúncia para que o condutor fosse a julgamento.

Contudo, no último dia 15, o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, determinou que o processo seja remetido para uma outra Vara Criminal. A mudança foi em virtude da Lei 12.971/2014, que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Com a nova legislação, que entrou em vigor no ano passado, os crimes trânsito somente podem ser interpretados como homicídios culposos, ou seja, quando não há intenção de matar. A nova lei pune com até 10 anos de prisão, enquanto o homicídio com dolo eventual no trânsito já teve condenação de quase 20 anos em Campo Grande.

A Justiça vinha aplicando a classificação de homicídio doloso em casos de acidentes provocados por condutores em alta velocidade, sob efeito de álcool e disputando racha, por exemplo. Nestas circunstâncias, a avaliação é que ele assumia o risco do resultado final: provocar a morte de alguém no trânsito.

De acordo com o advogado José Roberto Rodrigues da Rosa, que representa Richard, a defesa entrou com recurso solicitando que o caso fosse enquadrado na nova lei. “Nos insurgimos através de um recurso e fomos bem recepcionado”, diz.

O advogado afirma que sempre foi contrário ao entendimento de dolo eventual para morte no trânsito. “Sempre combati isso aí. No meio do caminho, a Câmara dos Deputados aprovou projeto, que foi sancionado, para que aqueles crimes praticados no trânsito, com aquela roupagem que recebia classificação de dolo eventual, não poderiam ser interpretados dessa forma aberta. A nova lei prevê pena de até 10 anos. Não é mais uma pena qualquer, é uma pena razoável”, salienta.

José Roberto também espera que o caso de Aderivaldo de Souza Ferreira Júnior, que foi pronunciado para ir a júri por tentativa de homicídio após acidente grave, tenha o mesmo desfecho.

A nova lei também pode beneficiar réus já condenados. A legislação prevê que a “lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”. Ou seja, as condenações podem ser revistas porque há uma nova lei que beneficia o réu.

Morte na avenida - Com o impacto da batida, Davi, que voltava para a casa após o trabalho em um bar, foi parar a 38 metros do local do acidente e a motocicleta a 57 metros. O segurança morreu na hora. Richard chegou a fugir do local, mas parou a cerca de 250 metros com problemas no carro. Ele foi preso em flagrante.

Na ocasião, o condutor se negou a fazer o teste do bafômetro, contudo, foi registrado um termo de embriaguez, pois, conforme os policiais que atenderam a ocorrência, o jovem apresentava forte odor de álcool, além da voz pastosa e embargada.

Em audiência na 2ª Vara do Tribunal do Júri, Richard assumiu que estava em um motel antes do crime e bebeu uma taça de champanhe. Ele chegou a ficar preso por cinco meses e, atualmente, está em liberdade.

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