ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 26º

Capital

Pais de comerciante morto em acidente vão receber R$ 60 mil de indenização

Empresa responsável pelo caminhão que causou acidente foi condenada pela Justiça

Izabela Sanchez | 25/07/2018 16:47
Decisão unânime da 4ª Câmara Cível negou recurso da empresa de transportes (Divulgação/TJ)
Decisão unânime da 4ª Câmara Cível negou recurso da empresa de transportes (Divulgação/TJ)

Uma empresa de transportes foi condenada, pela Justiça de Mato Grosso do Sul, a pagar R$ 60 mil por danos morais a um casal que perdeu o filho em um acidente de trânsito. O filho, um comerciante, foi atingido, junto com outros ocupantes de um van, por um caminhão da empresa que invadiu a pista contrária.

Conforme explicam os pais na ação, o comerciante de Três Lagoas, a 338 km de Campo Grande, ia para o Paraguai na madrugada do dia 17 de dezembro de 2013, quando o acidente ocorreu.

O acidente foi uma colisão frontal, os veículos saíram da pista e a van foi incendiada. A empresa contestou a ação e afirmou que não seria parte legítima do processo porque não foi a causadora do acidente.

Após a sentença, ingressou com recurso, que foi negado por unanimidade pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível. O entendimento acompanha o art. 932, III, do Código Civil, que prevê que o empregador é responsável pela reparação civil do ato praticado por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que o competir, ou em razão dele.

O relator do processo, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, citou a Súmula nº 492 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que “a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado”.

“Após análise de todas as provas anexadas aos autos, entendo que a sentença proferida pelo magistrado singular encontra-se correta (…). Assim, em que pese os fundamentos utilizados pelos recorrentes na tentativa de afastar a responsabilidade solidária ao locador/proprietário do veículo, entendo que a Súmula e a jurisprudência estabelecem que o locador e o proprietário do veículo são responsáveis, de forma solidária, pelos danos causados a terceiros no uso do carro locado”, afirmou.

Nos siga no Google Notícias