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Capital

Pela 2ª vez, é negada lberdade a estudante que matou segurança

Francisco Júnior | 21/08/2012 18:25
Richard está preso há três meses. (Foto: Simão Nogueira)
Richard está preso há três meses. (Foto: Simão Nogueira)

Pela segunda vez, Richard Ildivan Gomide Lima, 21 anos, teve seu pedido de habeas corpus negado por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Ele está preso por ter atropelado e matado o segurança Davi Del Valle Antunes, de 31 anos, no dia 31 de maio deste ano, na avenida Afonso Pena , em Campo Grande. O julgamento do pedido foi feito ontem.

De acordo com a assessoria do TJ, ao ingressar com o habeas corpus, a defesa de Richard alegou ausência de pressupostos para tal medida e existência de condições pessoais favoráveis. O relator, ao receber o pedido, negou seguimento, por considerar que não havia fatos novos à matéria, julgada dias antes da nova impetração pela 1ª Câmara Criminal.

De acordo com o relator do processo, desembargador Dorival Moreira dos Santos, os argumentos apresentados não alteram o entendimento esposado na decisão. “Tenho que o presente agravo não merece provimento por se tratar de mera pretensão de rediscutir a matéria analisada por esta turma dias antes da presente impetração, qual seja, suposta ausência de requisitos para justificar a manutenção da custódia do paciente, aduzindo que haveria fato novo diante do indeferimento da liberdade provisória e coleta de provas favoráveis ao paciente”.

O desembargador explicou que o primeiro HC foi impetrado durante o plantão judiciário, em face da homologação da prisão em flagrante de Richard, sendo que ficou prejudicado, pois, logo após, foi impetrado outro pedido diante da conversão da prisão em preventiva. Este, por sua vez, teve a ordem denegada por unanimidade.

O juiz responsável pelo caso, Aluizio Pereira dos Santos, após a audiência das testemunhas, deu prazo à defesa para devolver o processo até o dia 22, com as alegações finais. A acusação já se manifestou. Depois disso, o magistrado afirma que será possível analisar os autos para verificar se houve dolo eventual ou culpa e se é ou não o caso de pronúncia para que o réu seja levado a Júri Popular.

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