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A advocacia trabalhista preventiva nas empresas

Por Janaina Bono de Oliveira Martini e Graziela Pelizer de Santana (*) | 08/06/2014 08:40

As empresas sempre estão atentas no seu crescimento financeiro, mas infelizmente, nem todas ainda o olham fazendo uma conexão com o que determina a legislação trabalhista do nosso País.

Algumas delas passam anos acreditando que cumprem corretamente a legislação, porém, somente visualizam a realidade, quando são surpreendidas por uma ação judicial ou por uma investigação dos órgãos fiscalizadores, o que gera impactos orçamentários consideráveis e coloca em risco a saúde financeira de seu empreendimento.

A advocacia trabalhista preventiva consiste no cuidado do empregador em manter a atuação de um advogado como um consultor, oferecendo soluções para que ele possa minorar e até mesmo evitar as demandas judiciais.

Com a orientação especializada, a empresa pode diminuir a quantidade de ações judiciais contra si, mantendo os lucros conquistados e construindo uma melhor imagem, demonstrando segurança a seus clientes e trabalhadores.

Importante mencionar o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, que foi criado em 2012 pelo Tribunal Superior do Trabalho, que basicamente mantém a relação de empresas que estão inadimplentes no pagamento de suas condenações perante a Justiça do Trabalho.

O referido cadastro no BNDT pode gerar diversos problemas aos empresários, como a não participação em concorrências públicas, restrição a programas de incentivos fiscais e a empréstimos junto aos bancos públicos, entre outros percalços.

Honorários periciais, custas processuais, multas advindas de autuações, penhoras de bens e na conta corrente até mesmo de seus sócios, podem ser evitados com uma simples orientação jurídica.

Com o apoio de um advogado, o empresário poderá dar efetivo cumprimento na legislação trabalhista, e assim desempenhar suas atividades de forma mais segura, assumindo menos riscos aos seus negócios.

A advocacia trabalhista preventiva é um investimento vantajoso para a empresa, com retorno certo.

(*) Janaina Bono de Oliveira Martini e Graziela Pelizer de Santana, Advogadas do Escritório Mascarenhas Barbosa Advogados Associados contato@mascarenhasbarbosa.com.br

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