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A consagração do duplo grau de jurisdição pelo Supremo Tribunal Federal

Por Alexandre Franzoloso (*) | 21/09/2013 07:53

O voto do ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal, dominou a mídia e as redes sociais nos últimos dias e confesso que entendo boa parte das manifestações contrarias ao voto do Ministro, porém, confesso que fiquei surpreso com a reação de pessoas que, por força da formação acadêmica, deveriam entender o alcance da decisão prolatada pela nossa Corte Suprema.

Quando afirmo entender as lamentações e as criticas severas, às vezes até muito duras, contra o Ministro Celso de Mello, tenho como justificativa que tais manifestações partem de pessoas leigas e que não possuem conhecimento para separar a questão técnica - se os Embargos Infringentes são cabíveis em ações penais originarias do STF – da questão política e mais, foram bombardeadas pela imprensa durante todo semana por informações distorcidas onde levavam as pessoas a concluir que os ministros estavam decidindo sobre a culpa ou as condenações.

Importante salientar que o voto do Ministro Celso de Mello estava pronto desde a semana passada, mas o colegiado entendeu por bem, suspender o julgamento, deixando assim o Ministro Celso de Mello na berlinda e no foco de uma comoção que se criou sobre aquela decisão, que não passou de uma decisão meramente processual, sem produzir efeito algum sobre o mérito da Ação Penal 470. Não devemos esquecer que o eminente Ministro foi duro na aplicação das penas dos condenados, seguindo um pensamento bem próximo ao do relator Ministro Joaquim Barbosa e mais, nos doze casos que há a possibilidade dos Embargos Infringentes, Celso de Mello votou, no mérito, pela condenação de todos eles e acredito que assim vai fazer no julgamento de mérito dos Embargos Infringentes.

É preciso entender que o Supremo Tribunal Federal não é um Tribunal popular e nem deve ser, visto que se assim fosse, ficaria engessado e amarrado à vontade popular. O Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição e deve julgar de acordo com ela, doa a quem doer.

O grande criminalista contemporâneo Antonio Carlos de Almeida Castro, o “Kakay”, assim falou: “Querem pegar a imagem da Justiça, tirar a venda dos olhos dela e ainda colocar um aparelho auditivo para que ela ouça a voz das ruas”.

Outro aspecto que deve ser analisado positivamente na decisão que admitiu os Embargos Infringentes é a certeza de que um novo julgamento, que foi sem sombra de duvida a consagração do duplo grau de jurisdição em ações originarias julgadas pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, vai fulminar qualquer tentativa por partes dos defensores dos réus de contestar a decisão final do Supremo Tribunal Federal nos Tribunais e Cortes Internacionais, dando a certeza de que as penas aplicadas serão efetivamente cumpridas ao final do julgamento.

Portanto, respeitando as opiniões contrárias, o voto do Ministro Celso de Mello, deve ser elogiado, pois decidiu tecnicamente, muito bem fundamentado e sem qualquer outro intuito que não o jurídico.

(*) Alexandre Franzoloso, advogado
Email: advocaciafranzoloso@gmail.com

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