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A possibilidade de ampliação dos presídios

Romero Osme Dias Lopes | 22/09/2013 10:48

Há um impasse fácil de entender: o Estado de Mato Grosso do Sul realizou um convênio com o Ministério da Justiça, através do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para ampliação dos presídios de Ponta Porã, Dois Irmãos do Buriti, Naviraí, Aquidauana e Três Lagoas. Após o atendimento a todas as determinações legais, quando a União se responsabilizou pelo pagamento da importância de R$ 7.278.750,00 (sete milhões, duzentos e setenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais) e a contrapartida do Estado ser de R$ 2.298.401,00 (dois milhões, duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos), o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) estipulou novas exigências para a efetivação dos convênios, o que ampliou a participação do Estado de Mato Grosso do Sul para 14 milhões de reais.

Vejam bem, senhores, sob a égide da Resolução nº 03 de 2005, os projetos de ampliações dos presídios já haviam sido aprovados pelo Depen e os convênios elaborados. No decorrer das negociações já firmadas, editou-se a Resolução
nº 9 de 2011 que ampliou e inviabilizou a continuidade tratativa. Em outras palavras, é como se fosse mudar as regras do jogo durante a partida, mas em benefício de uma equipe, no caso, a União.

O impasse originou uma reunião ocorrida no dia 07 de fevereiro do corrente ano e sobre ela que irei tratar. Primeiramente, a posição do Estado: as alterações perpetradas, unilateralmente, pelo Ministério da Justiça fez com que o governador de Estado Dr. André Puccinelli, oficiasse ao Ministério da Justiça e dissesse claramente que a quantia a título de participação do Estado aumentada em mais de 50% (cinquenta por cento), inviabilizou a consecução do que havia sido formalizado. Por outro lado, o Depen foi enfático: sem o atendimento das novas exigências, que não aumentaram em nenhum centavo a participação da União (sic), os convênios não seriam realizados e, digo eu, nosso combatente solitário Mato Grosso do Sul seria penalizado.

Na referida audiência, que contou com a participação do Conselho Nacional de Justiça e do presidente do CNPCP, desembargador Herbert Carneiro, após a manutenção das exigências, “ajustou-se a vinda da arquiteta e conselheira Suzann Flávia C. De Lima, ao Estado, para fazer uma visita in loco aos nossos estabelecimentos penais, para o dia l8 de fevereiro deste ano. O objetivo é tentar flexibilizar as exigências da Resolução nº 9, tentar ajustá-las ao que foi anteriormente conveniado e cumprido. E mostrar que o Estado de Mato Grosso do Sul está cumprindo suas metas de ressocialização, possibilitando emprego e educação para a maioria dos seus detentos. E que sua única dificuldade é a superlotação.

Pois bem: Se obtivermos êxito (sic), daqui a dois anos teremos ampliado os nossos presídios para 780 vagas. Até lá, pelas estimativas da Secretaria de Segurança Pública, mantendo o cronograma das prisões sem alterações, teremos cerca de dois mil detentos a mais.

Vê-se, matematicamente que, quando e se formos “atendidos” pelo Ministério da Justiça, repete-se, pelo nosso incansável trabalho policial em prol do Brasil, não teremos nenhuma melhoria. Ao contrário, a construção demandará dois anos e neste ínterim a nossa população carcerária aumentará em 20% (iremos para quase 14.000,00 presos), ficará pior o quadro do câncer terminal em que se encontra o nosso Estado em relação ao nosso sistema prisional. E o tratamento dispensado pelo Ministério da Justiça talvez seja um mero placebo.

Ouvi, lá em Brasília, na citada reunião, que o problema é político. Político é injetar sazonalmente dinheiro e recursos para o combate ao crime na fronteira, pois acalma e agrada a opinião pública. O difícil é suportar as consequências sociais e jurídicas na Secretaria de Justiça com as prisões pirotécnicas, midiáticas e ocasionais. Algumas, por óbvio, necessárias. A Covep solicitou ao Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual que estudassem a viabilidade de propositura de uma ação contra a União, visando ao ressarcimento dos gastos pela custódia dos presos federais que aqui são mantidos desde a sua prisão provisória até o cumprimento de sua pena.

*Romero Osme Dias Lopes é desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

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