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Ainda dá tempo de parte do seu IR contribuir com projetos voltados a crianças

Por Vanderlúcia da Silva (*) | 23/04/2015 08:02

Estamos na reta final da entrega das declarações do imposto de renda, porém ainda dá tempo de contribuir direcionando parte do imposto de renda ao FIA - Fundo para a Infância e Adolescência de municípios e estados brasileiros. Pessoas físicas que declaram pelo formulário completo podem direcionar sua doação até o limite de 3% no momento de fazer a declaração pelo próprio programa da Receita Federal dentro do prazo estipulado para o envio da declaração de IR.

Os contribuintes que destinam recursos durante o ano para abater no ano seguinte podem deduzir até 6% do valor devido e no caso de alguns conselhos de direitos das crianças e adolescentes, que gerem os recursos do FIA, podem ainda direcionar a doação aos projetos que gostariam de apoiar uma vez que os mesmos estejam aptos a receberem essas doações nos conselhos em que estiverem inscritos.

Desde de 2010 o artigo 260 da lei 12.594, as pessoas físicas ganharam a possibilidade de realizar a dedução do imposto de renda no período de janeiro a abril para serem abatidos no próprio ano, porém o limite passa a ser 3%. O processo deverá ser feito via o sistema de declaração do imposto de renda.

Alguns mitos sobre a doação precisam ser esclarecidos para que os contribuintes se sintam motivamos a participar.

Entre os mitos estão sobre a Doação e Malha Fina. Cair na malha fina significa que o contribuinte não entregou a declaração corretamente, isso pode ser causado por um erro no preenchimento do formulário, ou preenchimento incompleto ou inconsistente.

Outro item é a utilização do recurso. Os fundos são geridos e administrados pelos Conselhos de Direito da Criança e Adolescente, órgãos formados por representantes do poder público e instituições da sociedade civil que trabalham na promoção e defesa deste público. É dentro dos conselhos que os critérios para a aplicação das doações são estabelecidos bem como os projetos que receberão esses recursos.

Há dúvida também sobre a forma de doação. É simples fazer a doação, o primeiro passo é escolher para qual FIA ele gostaria de destinar a dedução do IR, pode ser o fundo de um município, estado ou até mesmo para o fundo nacional. Se o direcionamento for feito no momento da declaração (março, abril), basta informar no próprio programa do IR, o mesmo gerará uma guia de recolhimento (DARF) específica para a destinação, que deve ser paga no banco pelo contribuinte até o último dia útil do mês de abril (último dia para a declaração).

Esse mecanismo possibilita ao contribuinte participar do sistema de direcionamento de seu imposto de renda, visto que pode encaminhar parte de seu imposto devido a projetos que beneficiem crianças e adolescentes nos municípios ou estado que eleger, se envolver nesse procedimento fortalece a conquista de participação no processo de decisão sobre destinação dos tributos, esse simples gesto pode transformar o seu imposto de renda em solidariedade.

(*) Vanderlúcia da Silva é administradora especialista em Marketing e em Gestão Estratégica de Projetos e coordenadora de parcerias e alianças estratégicas da Rede Marista de Solidariedade, do Grupo Marista.

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