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Aplicativo "Lulu" viola direitos constitucionais

Por Thiago Amorim Silva (*) | 27/11/2013 10:26

Recentemente, o aplicativo Lulu se tornou um dos termos mais lidos nas “timelines” das redes sociais, blogs e sites da internet. Em poucos dias no Brasil, virou a sensação entre as mulheres e grande curiosidade entre os homens.

O app permite acesso exclusivo das mulheres e, uma vez cadastradas, as usuárias podem avaliar, de maneira ANÔNIMA, seus contatos masculinos do Facebook, através de notas e hashtags como, #CaiDeBoca, #BebeSemCair, #NãoLigaNoDiaSeguinte, #FriendZone, #MaisBaratoQueUmPãoNaChapa, #NãoFazNemCocegas e até #AiSeEuTePego, dentre outras, sendo algumas mais obscenas e, muitas vezes, constrangedoras.

A ideia agradou a muitas pessoas, principalmente quem soube, através de amigas, que estava “bem cotado” nas avaliações, todavia, entre a nova moda e a ofensa aos direitos e garantias Constitucionais, existe um espaço que já está sendo invadido!

É evidente que, em uma rede social, as pessoas se expõem, sendo muitas delas, exageradas na forma como gerenciam suas vidas online. No entanto, entre a ESCOLHA de expor a própria vida e ter a vida exposta sem nenhum consentimento ou controle, existe uma enorme diferença.

Primeiramente, devemos esclarecer que, muito embora a política de uso do Facebook permita que aplicativos acessem as informações pessoais dos seus “amigos”, não pode uma empresa usar esse cadastro e criar um ranking, sem solicitar consentimento para quem está sendo avaliado.

Ninguém pode ser incluído em nenhum cadastro, lista, ou qualquer outro meio, que tenha como objetivo ou resultado a exposição da imagem e a violação à privacidade, sem que tenha autorizado previamente.

Ainda, é necessário dizer que no Brasil, é LIVRE a manifestação do pensamento, mas é PROIBIDO o anonimato, de acordo com o inciso IV, artigo 5o da Constituição Federal. Assim, o principal diferencial apresentado às mulheres (anonimato), é, também, uma violação à Constituição.

Da mesma maneira, a CF garante que qualquer pessoa que se sinta ofendida, tenha direito de resposta, bem como indenização, caso tenha sofrido qualquer dano moral, material ou à imagem (art. 5o, IV, CF).

Ora, como alguém teria o direito de se defender, sem ao menos saber que está fazendo parte de um “ranking” público, anônimo e que pode ser extremamente depreciativo e humilhante?

Para agravar a situação, o aplicativo NÃO PERMITE que os homens vejam, editem ou gerenciem o perfil avaliado, que é público à todos, menos ao seu real proprietário.

A CF prevê, ainda, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado, também, o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5o, X, CF).

No caso do LULU, é flagrante a violação à honra e à moral das pessoas “avaliadas”, tendo em vista que no aplicativo, se inclui a foto, nome e informações de um homem, sem sua anuência. Permite-se a inclusão, anônima, de quaisquer comentários, podendo os mesmos serem ofensivos e humilhantes, sem possibilidade de resposta. Proíbe-se o acesso deste “avaliado” ao seu próprio perfil público, o que, por óbvio, agrava a situação, haja vista que as pessoas só tem acesso às informações que estão atribuindo a ela, após esta se tornar pública para terceiros e, alguém que visualizou queira lhe contar.

Certamente que, ao permitir que pessoas, de forma anônima, falem da intimidade de outrem, atingindo sua honra, expondo para terceiros, sem chance de defesa, este aplicativo viola direitos fundamentais e, por este motivo, pode ser alvo de ação judicial, haja vista que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5o, XXXV, CF).

Vale ressaltar que o app permite que os homens que não queiram ser avaliados, efetuem o descadastro (http://company.onlulu.com/deactivate), todavia, isso não elimina o direito de qualquer pessoa que se sinta lesada, possa recorrer ao judiciário pleiteando indenização, diante de flagrante violação à garantias fundamentais, previstas na Constituição Federal.

(*) Thiago Amorim Silva é sócio no escritório Mosena Amorim Advogados, com sede em Campo Grande e São Gabriel do Oeste, Mato Grosso do Sul.

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