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“Bebida e direção não produzem rima!”

Por Rosildo Barcellos (*) | 19/02/2012 08:12

Esse sucesso sertanejo já conhecido do público vai na contramão da tendência mundial dos legisladores preocupados com a questão dos acidentes de trânsito e precípuamente de suas conseqüências financeiras, tanto para o governo quanto para as famílias envolvidas.Haja vista que além do quesito pecuniário também é afetado psicológicamente,. Para citar um exemplo em Buenos Aires , a prefeitura implantou um programa para redução de acidentes. Com essa nova situação os condutores “aprovados” no teste de ebriedade pagariam uma multa de 200 a 2000 pesos ( algo entre R$106 e R$1060 reais) e por conseguinte poderão ter seu veículo levado pelo poder público só podendo buscá-lo no dia seguinte.O limite tolerado fica em 5 decigramas de álcool por litro de sangue.

Na Noruega, com informação colhida através do jornal "Aftenposten" apontou que, o milionário Kjetil Üleberg,55, foi flagrado com o teste do bafômetro indicando 7 decigramas de álcool por litro de sangue foi multado em R$ 136 mil,perdeu a habilitação por três anos e foi condenado a trabalhos forçados cortando lenha por 30 dias. Ressalte-se que a Noruega foi o primeiro país a ter legislação específica sobre o assunto (1936) e o limite de 2 decigramas por litro de sangue é o mesmo utilizado agora no Brasil.

No Reino Unido,além de utilizar a aparelhagem, como no nosso país, a polícia pode obrigar o condutor do veículo que aparentem estar numa situação de pós ingestão alcoólica para que realizem exames de urina ou de sangue e caso recusem podem ser presos por até seis meses além da multa (R$ 15.800 reais) e perder o direito de dirigir por um ano

No Brasil, o que acontece no “entorno” da festa de momo me preocupa; entretanto percebo várias correntes de pensamento: a primeira representa as pessoas que já perderam um ente querido em um acidente de trânsito.Para esses a lei deveria ser ainda mais rígida. Um segundo grupo estão relacionados os seguros de si.Dizem que sabem controlar o que bebem, já dirigem há muito tempo e nunca se acidentaram e um terceiro grupo já entende que a lei é inconstitucional e que assim que for autuado vai recorrer " qual o problema de tomar duas taças de vinho ? " Há um quarto grupo, e que eu considero o mais perigoso. Esses já entendem, que o máximo que a lei vai fazer é promover a corrupção e completam: "para que criminalizar dois cálices de vinho se eu posso ter um carro que anda a 200km/h usufruir do ecstasy numa balada e ninguém nunca falou nada ! isso banalizaria a questão".

Entretanto,prezado leitor, independente do mérito da questão, a minha função de articulista é a de esmiuçar a legislação e apresentá-la da maneira mais abrangente possível e mostrar os dois lados da moeda. A escolha sempre vai ser sua. Só posso pedir que use sempre toda a sua razoabilidade nas suas escolhas. O nosso papel como formador de opinião é o de mostrar o porque não fazer e se fazer quais são as conseqüências. Por isso pelas novas regras se houver a medição por aparelho que é aferido por órgãos regulamentados e reconhecido pela legislação, os valores entre 0,1mg/l e 0,29mg/l haverá a possibilidade de ser atingido pela penalidade de multa de R$955 e sete pontos na habilitação com a suspensão do direito de dirigir por um ano.

Se por acaso o valor verificado for de 0,3 mg/l em diante terá a mesma punição mais a possibilidade de detenção que pode variar de seis meses a três anos, mas com a possibilidade de pagamento de fiança. Assim sendo reafirmo que a concentração de álcool será considerada ilegal será de 2dg/l ou 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, que é equivalente a um copo de chope e a possibilidade de encaminhamento a Delegacia acontecerá a partir de 6dg/l de álcool no sangue ou 0,3mg/l de ar expelido dos pulmões . Não pode esquecer que o motorista poderá responder a inquérito policial sem a utilização do aparelho, porém, fundamentado pelos notórios sinais de embriaguez,torpor, constatado por exame pericial ou testemunhal ( o testemunho da autoridade policial terá crucial validade ). E mesmo com a recusa todas as medidas administrativas serão lançadas no prontuário do infrator

Por derradeiro, estou convicto que a intenção da Polícia não é flagrar motoristas alcoolizados; a intenção dos serviços médicos não é atender a acidentados; a intenção da previdência social não é aumentar os índices de aposentadoria por invalidez oriunda de acidentes; a intenção dos psicólogos não é tratar das famílias desestruturadas pela ausência de um ente querido e nem tampouco dos articulistas de ficarem analisando gráficos e estatísticas de acidentes. Todos nós queremos o lazer, a alegria e a diversão mas porque não fazê-lo embebido por uma boa pitadinha de responsabilidade.Esse é o tempero da vida e a melhor rima para o nosso futuro.

(*) Rosildo Barcellos é articulista e professor da UCDC.

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