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Como proteger sua empresa?

Por Alexandre Bonácul Rodrigues (*) | 04/07/2013 11:11

A grande maioria dos empresários que obtiveram sucesso em sua vida profissional conhece bem todas as dificuldades ocorridas no transcorrer de anos de trabalho e elencam algumas ações eficazes que proporcionaram crescimento em seus empreendimentos: realização de um planejamento adequado, dedicação exclusiva, não descuidar do fluxo de caixa e ainda prestar atenção ao mercado consumidor.

Assim, diante de tamanhas dificuldades, estes empresários que conseguiram manter a solidez de seus empreendimentos estão buscando reestruturar suas empresas visando à continuidade da mesma, através de ações que buscam mitigar a interferência direta das vicissitudes da vida (disputa entre sócios, separação, divórcio, falecimento, etc) no negócio.

Segundo pesquisa divulgada pela Consultoria Deloitte em 2010, feita com 259 organizações com faturamento superior a R$50 milhões, entre os motivos que levam as empresas ao processo de reorganização está a necessidade de expansão, redução de lucratividades, busca de novos mercados, aumento da concorrência e perda de competitividade.

Com o objetivo de manterem-se competitivas no mercado, algumas empresas passaram a adotar modelos societários diferentes daqueles definidos em seus planos organizacionais originais. A utilização de metodologias de reestruturação societária tem sido uma das maneiras encontradas para que as empresas consigam sobreviver no atual mercado nacional, mantendo-se competitiva perante seus concorrentes.

Outro mecanismo utilizado pelas empresas em meio à crescente competitividade é denominado planejamento tributário, que faz parte da gestão de tributos, o qual tem por finalidade obter a diminuição, postergação ou anulação dos altos custos tributários, que fazem parte do cotidiano dos empresários

Com um planejamento societário eficienteé possível assegurar a manutenção e higidez da empresa geradora de lucros contra eventuais disputas societárias ou contra os fatos da vida, como falecimento, sucessão, separações e divórcios; efetuar a proteção dos bens particulares dos sócios, visando que eventuais problemas financeiros e/ou jurídicos possam ameaçar seus bens; facilitar na administração-controle da empresa; criar um planejamento sucessório com relação aos bens particulares dos sócios, evitando, destarte, a dilapidação dos mesmos em razão de eventuais disputas familiares e sucessórias, e em alguns casos, propiciar economia tributária tanto da empresa, quanto do patrimônio dos sócios.

Portanto, o presente artigo tem caráter informativo e visa contribuir para uma melhor postura das organizações perante o mercado e seus sócios, que poderão ter suas participações societárias asseguradas de forma eficaz, utilizando metodologias de reestruturação societária como ferramenta de proteção, segurança e economia.

(*) Alexandre Bonácul Rodrigues é advogado, especializado em causas cíveis, empresariais e tributárias.

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