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Defensoria Pública brasileira foi vítima de “golpe” no Congresso Nacional

Cláudio Santos e Dinarte de Páscoa Freitas | 24/12/2014 09:58

A Defensoria Pública Brasileira, que recentemente escreveu – com cores fortes – seu nome na história do sistema de Justiça do nosso país, acaba de sofrer terrível “golpe” no Congresso Nacional.

Há poucos meses a Defensoria Pública foi (tardiamente) equiparada às demais carreiras coirmãs do sistema de Justiça (Ministério Público e Magistratura), obra da Emenda Constitucional nº 80/2014. Esse fato foi amplamente comemorado pela comunidade jurídica e pela sociedade civil organizada, em especial aquelas marcadamente defensoras dos direitos humanos.

Infelizmente, após esse passo a frente, semana passada o Congresso Nacional enxovalhou a instituição responsável pela promoção dos direitos humanos nesse país. É que, ao apagar das luzes, emprestou tratamento desavergonhadamente ante isonômico à Defensoria, em detrimento das carreiras da Magistratura e do Ministério Público.

Ontem, na Câmara dos Deputados, foram aprovados projetos de lei de fortalecimento da Magistratura e do Ministério Público e, descaradamente (tangenciando, para dizer o menos, a deslealdade), foi extirpado do “pacote” a Defensoria Pública, sem qualquer motivação razoável, a não ser o fato de a instituição ser vocacionada para prioritariamente atender os interesses das pessoas economicamente desvalidas (os “pobres”). É aquela velha estória: “o interesse do pobre é menor”.

Deve-se deixar bem claro que embora esse particular pleito dissesse respeito com os subsídios das carreiras, a luta da Defensoria Pública é maior, é legítima, porque visa a equiparação institucional, ou seja, fortalecimento da instituição como um todo: carreira de apoio, estrutura física, dentre outras. Visa, sobretudo, reduzir um incomensurável fosso hoje existente entre as carreiras.

A Defensoria Pública Brasileira foi humilhada pelos representantes do povo, cuja maioria é o público destinatário dos seus serviços. Um triste paradoxo, que somente se explica num contexto de representação popular ilegítima.
O povo brasileiro e a Defensoria Pública Brasileira não pode permitir silente esse tratamento humilhante, desigual e degradante.

O Governo Federal deve explicações públicas à população diante desse desagradável episódio, quanto mais se brada aos quatro ventos que seu norte é o fortalecimento de políticas públicas voltadas para o atendimento da população miserável. Essa conduta de retaliação ao crescimento institucional da Defensoria Pública é incompatível com a política que afirma defender.

O Congresso Nacional também deve explicações, já que permitiu tratamento humilhante à Defensoria Pública, aos Defensores e também a toda população que conta com esse serviço, em especial, os pobres, os miseráveis.

O que está em jogo não é somente um projeto de lei da Defensoria Pública da União, mas sim o real alcance da interpretação do novel texto constitucional pós EC 80.

A desigualdade social que assola o Brasil não pode prescindir de uma instituição forte na defesa dos mais fracos no sistema de Justiça. E essa instituição, por vocação, é a Defensoria Pública Brasileira.

Cláudio Santos
Defensor Público Federal

Dinarte de Páscoa Freitas
Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais - ANADEF

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