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Lei draconiana

Por Rosildo Barcellos (*) | 30/01/2013 08:34

A Resolução do Contran n.432/13 de 23 de janeiro de 2013 e publicada em 29/01/13 era a medida que carecia para fechar de vez a porta para os condutores que teimavam em dirigir um automotor após ingerir bebida alcólica, pelo menos no aspecto legal. Disse draconiana, posto que, deve-se a Drácon (621 a.c.) uma legislação aonde a punição para qualquer forma de roubo era a morte. E essa severidade fez com que o adjetivo draconiano (do francês draconien) chegasse os nossos dias como sinônimo de excessivamente rígido.Mas na verdade é a resposta para os acidentes com morte e sequelas graves, que não diminuem como desejamos.

Para ter uma idéia se é rígida ou não, cito como exemplo, que em Buenos Aires, a prefeitura implantou um programa para redução de acidentes. Com essa nova situação os condutores aprovados no teste de ebriedade pagariam uma multa de 200 a 2000 pesos (algo entre R$106 e R$1060 reais) e por conseguinte poderão ter seu veículo levado pelo poder público só podendo buscá-lo no dia seguinte.O limite tolerado fica em 5 decigramas de álcool por litro de sangue.

A Noruega, foi o primeiro país a ter legislação específica sobre o assunto (1936) e o limite de 2 decigramas por litro de sangue. No Reino Unido, além de utilizar a aparelhagem, como no nosso país, a polícia pode obrigar o condutor do veículo que aparentem estar numa situação de pós ingestão alcoólica para que realizem exames de urina ou de sangue e caso recusem podem ser presos por até seis meses além da multa (R$ 15.800 reais) e perder o direito de dirigir por um ano.No Brasil há pouco mais de um mês, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.760/12, tornando, sim, mais rígidas as punições para os condutores flagrados cometendo essa gravíssima infração de trânsito, que ceifa vidas e causa prejuízos insanáveis à saúde de eventuais vítimas de acidentes no trânsito.

A “Lei Seca” impôs ao Contran determinar a nova margem de tolerância, definida agora pela Resolução nº 432. Assim, se o condutor soprar o bafômetro e o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar ele será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme estabelece o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para exames de sangue, a resolução estabelece que nenhuma quantidade de álcool será tolerada. O limite anterior era de 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue. A infração continua classificada como gravíssima e o valor da multa é de R$ 1.915,40, além de o motorista ficar impedido de dirigir por um ano. Estão mantidos, na resolução, os limites estabelecidos na lei que definem quando o motorista embriagado incorre em crime de trânsito. A tolerância continua de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar ou de 0,6 decigramas por litro de sangue. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de se obter a habilitação.

O texto com as novas regras amplia as possibilidades de provas consideradas válidas no processo criminal de que o condutor esteja alcoolizado. Além do teste do etilômetro ou do exame de sangue, passam a valer também exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal. Destarte não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.


Por Rosildo Barcellos (*)

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