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Liminares garantem tratamento experimental para portadores de câncer

Por Giovanna Trad (*) | 21/11/2015 09:12

O uso da fosfoetanolamina têm produzido acirrados debates entre pesquisadores, médicos, pacientes, imprensa e a sociedade. Uma das maiores polêmicas levantadas é a de que a molécula não possui comprovada a sua eficácia e segurança, já que não passou pelos ensaios clínicos segundo os critérios da ANVISA (não tem registro e, portanto, não pode ser comercializada).

Apesar disso, as notícias apontam que mais de 800 pessoas relataram benefícios durante o período de estudo da substância, deflgrado pelo pesquisador Gilberto Chierice no início dos anos 90, no Instituto de Química da USP (campus de São Carlos). Conforme sustenta o profissional, a molécula funciona como uma espécie de marcador, que emite sinais para o corpo sobre a célula cancerosa, deixando-a visível para que o sistema imunológico a possa combater.

Vale sublinhar que até 2014, a fosfoetanolamina era produzida e entregue de forma gratuita aos doentes, mas posteriormente a Universidade cessou o seu fornecimento por força dos termos da Portaria IQSC 1389/2014, que preconiza que substâncias desta natureza só poderão ser produzidas e distribuídas mediante licença e registro expedidos pelos órgãos competentes.

Em razão disso, vários pacientes prejudicados pela interrupção da substância tiveram que se socorrer ao Poder Judiciário para o fim de restabelecer o tratamento. Tal fato chamou a atenção dos enfermos que ainda não haviam feito uso do "medicamento", mas que, diante de tantas declarações positivas, resolveram também pleitear na justiça o seu fornecimento como uma tentativa de curar e/ou atenuar os efeitos e a progressão da patologia cancerígena.

Atualmente, a Justiça, com razão, tem decidido pela concessão da fosfoetanolamina aos pacientes que não respondem mais aos métodos terapêuticos convencionais. Os Tribunais explicam que as regras burocráticas que impedem o seu fornecimento não podem se sobrepor à vida e à saúde do indivíduo, direitos que derivam do princípio da dignidade humana, norteador do Sistema Jurídico Pátrio.

No meu sentir, o doente, tão sugado pelas dores físicas e emocionais da doença, não pode ser penalizado em razão de exigências formais desnecessárias que infelizmente ainda imperam no Brasil. Essa demora exacerbada se converte em graves prejuízos à promoção da saúde humana e aos pacientes, pois cediço que diante dessa enfermidade avassaladora, o tempo é fator determinante entre a vida e a morte.

Assim, espero que as principais autoridades conduzam com celeridade os meios capazes de viabilizar o registro dessa substância promissora, para que possa tão logo ser liberada para comercialização com os critérios de segurança necessários, o que evitaria a necessidade e o desgaste de um processo judicial que, por enquanto, é o único caminho- e ainda bem que dele dispomos- para obtenção da fosfoetanolamina.

(*) Giovanna Trad, é advogada especialista em direito da saúde. Membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Nacional. Presidente da Comissão de Biodireito da OAB/MS.

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