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Novo Código Florestal: Reserva Legal e APP's

Por Willian Vieira (*) | 16/12/2014 08:56

Com o intuito de buscar o equilíbrio entre agricultura e ambientalismo, regularizando a exploração das florestas no Brasil, especialistas em engenharia ambiental e florestal elaboraram o Código Florestal Brasileiro, criado em 1965 e adotado até o ano de 2012.

No dia 25 de abril de 2012, o congresso aprovou uma nova lei, apósquatro anos de muita discussão. De um lado os ambientalistas, almejando regras mais rígidas, do outro, a bancada ruralista, tentando aliviar um pouco mais para o produtor. A lei foi sancionada um mês depois, no dia 25 de maio, com apenas 9(nove) vetos, mas fez mudanças significativas.

Com o novo Código Florestal, oproprietário rural pode incluir na conta da reserva legal, áreas que antes já eram de preservaçãoobrigatória, como as APP’s - Áreas de Preservação Permanente (mata ciliares, nascentes e topos de morro). Pequenos, médios e grandes produtores foram diferenciados,ficandocada reserva proporcional ao tamanho da propriedade, eas propriedades de até quatro módulos fiscais tornaram-se isentas de reserva.

O art. 12 do Código Florestal determina os percentuais mínimos de cobertura vegetal nativa a serem preservadas na área do imóvel; na Amazônia legal: 80% do imóvel situado na área de florestas; 35% em áreas de cerrado e 20% nas áreas de campos gerais. Nas demais regiões do país apenas 20% da área devem ser preservadas.

A localização da área de reserva legal no imóvel deve respeitar os seguintes critérios: plano de bacia hidrográfica; formação de corredores ecológicos com outra reserva legal, com área de preservação permanente, com unidade de conservação ou com outra área legalmente protegida; as áreas de maior importância para conservação da biodiversidade e as áreas de maior fragilidade ambiental.

Os proprietários irregulares têm dois anos, contados a partir de outubro de 2012, para se inscreverem no CAR (cadastro ambiental rural), apresentando comprovação da propriedade, identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo com as coordenadas geográficas e localização das áreas ambientalmente protegidas. Quem não estiver cadastrado, não terá acesso a crédito agrícola, financiamento para recuperação de área ambiental e nem isenção de impostos para insumos e equipamentos.

Dois anos após a lei, ainda há críticas contra aspectos que ainda não foram colocados em prática, como os incentivos econômicos para quem não desmatou ilegalmente, que não saíram do papel, e o CAR, que anda a passos lentos, ondemilhares de propriedades rurais precisam ser cadastradas. Com isso fica a pergunta, o que realmente avançou na preservação ambiental no Brasil em 2 anos de Novo Código Florestal?

(*) Willian Vieira, advogado do escritório Mascarenhas Barbosa & Advogados Associados

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