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Pena de morte: contra ou a favor?

Por Heitor Freire (*) | 02/02/2015 15:01

Em alguns países, crimes hediondos são punidos com a pena de morte, como aconteceu com um brasileiro na Indonésia. Lá há tolerância zero com as pessoas que cometem tráfico de drogas. Foi condenado um cidadão que cometeu um ato que lá é punido com a pena de morte. Quantos seriam condenados a uma dependência escravizante com o uso da cocaína que ele comercializava?

A legislação penaliza o traficante, o comerciante da droga, esquecendo-se do usuário, que é o financiador do sistema do tráfico. É preciso agir nas duas pontas. O usuário é na realidade um problema de saúde pública, que precisa de tratamento médico e psicológico.

Segundo informações, a pena de morte vige além da Indonésia, em Bangladesh, Estados Unidos, Japão, Libia, Egito, Irã, Iraque, Arabia Saudita, Singapura, Tailândia, Vietnam, Coreia do Norte, Bielorrússia.

Quando alguém é executado, os jornais publicam estatísticas sobre essas execuções, suas razões e quase sempre questionam a dureza e a falta de humanidade para a pena de morte. A questão é que a pena de morte não permite a reeducação do delinqüente, pelo menos neste plano terrestre. E também não concede a possibilidade de rever eventual erro judiciário.

Há muita discussão sobre isso, todas tentando mudar essas leis e substituindo a pena de morte por prisão perpétua ou outro tipo de pena mais branda, que não implique na morte das pessoas envolvidas nesses crimes. A questão é muito complexa.

Mas qual é a finalidade da pena? É o meio que a ciência penal desenvolveu para corrigir o comportamento daqueles cuja ação está contrária à determinação da lei. A pena não é apenas uma punição ao criminoso, como também, uma forma de aviso para aqueles que tenham alguma pretensão criminosa, segundo Francesco Carnelutti, eminente jurista italiano.

O ordenamento jurídico brasileiro é adepto da teoria mista, que visa, primeiro, punir o condenado, retribuindo a este o mal causado em decorrência de seu delito; simultaneamente, a pena objetiva a prevenção de novas condutas delituosas, bem como, que a própria sociedade tenha receio em desobedecer à legislação penal.

A pena de morte é denominada de pena capital porque tira do condenado a sua essência, o que lhe é fundamental, ou seja, a vida. Há um verdadeiro temor que se infunde por todos quando há uma condenação dessa natureza. Mas funciona? Pelo visto não, porque os traficantes continuam com sua prática delituosa.

As entidades religiosas das diversas denominações se dedicam a proporcionar aos detentos uma orientação que lhes permita meditar sobre seus atos, visando a sua recondução, ao final das penas, para que se integrem à sociedade.

O que faz a diferença é a reação das pessoas que, influenciadas, passam a agir de forma irreal procurando se solidarizar com o condenado, procurando traduzir com seus atos a sua inconformidade, sem considerar o ato criminoso em si.

Penso que a pena de morte deve ser abolida porque não resolve a situação. O que resolve é a conscientização das pessoas por intermédio do despertar interior, que nos remete em união com o nosso Criador. Esse despertar é vagaroso, mas constante. Na minha opinião, é a única maneira verdadeira de libertar o ser humano.

(*) Heitor Freire é corretor de imóveis e advogado.

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