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Política

Repensando a Ordem dos Advogados

Por Marco Tulio Murano Garcia (*) | 06/09/2012 15:37

Estamos às portas de uma nova eleição para a diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS), que por certo será uma das mais importantes e decisivas que já se assistiu. É que a Ordem, antes envolvida em toda espécie de lutas em prol da democracia e da implantação de um estado democrático de direito, agora, mais do que nunca, precisa encontrar seu novo papel nesta sociedade que conseguimos construir, sem tantos antagonismos políticos.

O grande vilão já não é mais o autoritarismo militar, mas sim o político, o ideológico e o econômico. É um contexto social no qual temos que nos esforçar para não nos envolvermos com todo o tipo de causas e questões, esvaziando nossa importância institucional. Portanto, nesta hora de reflexão, é preciso nos voltarmos primeiro para nós mesmos, repensando o papel da advocacia, o do advogado e o da instituição, buscando novos paradigmas para a atuação da Ordem.

Nesse contexto, defendo que a proteção das prerrogativas do advogado deve ser a nossa nova luta, a nossa principal bandeira, pois sem advogado forte não se há de falar em Ordem forte, enquanto instituição social representativa. Realmente, os advogados vêm sofrendo duros e constantes achaques em suas prerrogativas - alguns mais sutis outros mais evidentes - e a entidade não tem conseguido se posicionar de forma segura frente a estes episódios.

Um exemplo claro se mostra no campo dos honorários advocatícios, que muitos já nem se lembram de que se tratam de uma prerrogativa, talvez uma das mais importantes, posto não haver advocacia forte sem remuneração digna do profissional. Os Tribunais têm sido bastante reticentes neste campo, reduzindo cada vez mais e de forma mais grave a remuneração do advogado, o que a toda evidência enfraquece a categoria e a coloca de joelhos perante clientes e autoridades, quando a principal característica deste múnus deve ser a independência.

Uma olhada pelas jurisprudências e súmulas do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já é suficiente para ver o que tem sido feito com nossos honorários e, o que é mais grave, sem que se perceba, por parte da instituição, nenhuma resistência.

Mas não é só. A atuação do advogado vem paulatina e gradativamente sendo dispensada como critério para se garantir o acesso à justiça, como se o advogado ou a necessidade de sua intervenção pudesse, de alguma forma, efetivamente se constituir em causa de impedimento ao acesso à Justiça -vide o exemplo dos juizados especiais, cíveis, criminais e previdenciários, bem com as câmaras de conciliação prévia na justiça laboral. E mais uma vez não se vê nenhuma reação clara e explícita da instituição face a essa, por assim dizer, “perda de reserva de mercado”.

Ora, mas até mesmos os taxistas, sem nenhum demérito a essa importante categoria profissional, preservam seu mercado, sendo limitado o número de veículos de praça segundo o critério populacional!

Por outro lado, as reformas processuais, como forma de acelerar a prestação jurisdicional, nem sempre atacam os pontos mais relevantes e que realmente trariam alguma contribuição mais proeminente, mas insistem em negar ao advogado o sagrado direito a férias. Nem mesmo a suspensão dos prazos nos finais-de-semana e feriados nós conseguimos, e isto por uma alegação banal e francamente infundada contida no veto presidencial, que se escudou na suposta dificuldade de se verificar a contagem de prazos nos mais diversos recônditos do país frente aos feriados estaduais e municipais.

Balela. Que a suspensão se limitasse, então, apenas aos finais-de-semana e aos feriados nacionais e já seria uma grande conquista, não precisando mais os advogados sacrificar o convívio com seus familiares todas as vezes que as publicações de prazos importantes saíssem na véspera destas datas. Isto em nada prejudicaria o desenrolar do processo, até porque prazo só vale mesmo para advogados. E novamente não se vê nenhuma insurgência da Ordem.

Estes são apenas alguns indícios desta necessidade de voltarmos nossas vistas a esta nova realidade da advocacia, em cujo contexto a OAB seja, antes de tudo e ao lado de suas relevantes funções sociais, uma forte defensora do advogado e da advocacia.

Há mais, muito mais, como autoridades que não atendem advogados; invasões a escritório de advocacia que chegaram mesmo a virar moda há algum tempo atrás; ausência de regras específicas de previdência para o advogado, que não importa o que venha contribuir estará sujeito a um teto mínimo e tem quase nenhuma garantia no caso de enfermidades graves que o inabilitem temporária ou definitivamente para o trabalho; a não sujeição às mesmas regras para a concessão de porte de armas que estão sujeitos os juízes e promotores quando os advogados são considerados indispensáveis à administração da justiça e se sujeitam aos mesmos riscos profissionais que levaram a lei a presumir a necessidade especial de portar armas daquelas autoridades.

Falta espaço nesta página para exaurimento completo das agressões expressas e implícitas que viemos sofrendo enquanto profissionais da advocacia sem que a Ordem se posicione mais fortemente. Por isto, como dito inicialmente, estas eleições serão uma das mais importantes e decisivas que já se assistiu, na qual advogados precisam estar atentos e vigilantes, sobretudo os mais novos. Que neste processo eleitoral busquem-se o fortalecimento da Ordem e, em última análise, o fortalecimento da advocacia e do advogado.

(*) Marco Tulio Murano Garcia é advogado e candidato à presidência da OAB-MS

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