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Terça-feira de carnaval não é feriado

Por Silvio Henrique Lemos (*) | 23/02/2017 10:52

Bem ao contrário do que a maioria pensa, a terça-feira de carnaval não é considerada oficialmente feriado nacional. O mesmo ocorre com a quarta-feira de cinzas. Isto é motivo de polêmica entre empregados e patrões, pois traz consequências para ambos, sob o aspecto jurídico-trabalhista.

Este equívoco acontece por conta de ser o carnaval uma das manifestações mais populares do país, cujo costume foi originado dos colonizadores portugueses e demais povos católicos que para aqui vieram.

De acordo com a legislação federal que trata do tema (Leis Nº 10.607 / 2002 e nº 6.802 / 80), são declarados feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

Ainda segundo a legislação co-relata, além destes, serão feriados os dias em que ocorrem as eleições, a data magna do Estado determinada em lei estadual (11/10 em MS), bem como os feriados religiosos de guarda declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, como acontece, por exemplo, em Campo Grande nos dias de Santo Antônio, padroeiro da cidade (13/06), sexta-feira santa e corpus christi.

Repercussão Jurídico-trabalhista. Como não existe lei federal prevendo estes feriados, tanto a terça-feira de carnaval quanto o primeiro período da quarta-feira de cinzas são considerados dias normais para o trabalho, fato que permite o empregador exigir que o empregado compareça normalmente ao serviço. Se dispensar o funcionário em tais datas, como costumam fazer muitas empresas, estará agindo por liberalidade e em homenagem às tradições, já que, conforme pudemos apurar ão se tem notícia da existência de lei municipal ou estadual neste sentido.

O empregador optando pela dispensa do empregado, não poderá descontar esse dia de sua remuneração. Se exigir sua presença, o pagamento do dia deverá ser feito pelo valor normal e não de forma dobrada, como nos feriados trabalhados. Por outro lado, caso exija que o funcionário trabalhe, se ele faltar, poderá descontar o dia de ausência, além do correspondente ao Repouso Semanal Remunerado, que é concedido quase sempre aos domingos.

Portanto, se você é empregado e o seu patrão não gosta de carnaval, melhor maneirar na bebida para não ter de trabalhar de ressaca.

(*) Silvio Henrique Lemos é analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho

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