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Cidades

Ação da PRF no trânsito da Capital pode ser contestada

Redação | 26/03/2009 10:15

A ação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) a ser realizada no trânsito da área urbana de Campo Grande, a partir desta quinta-feira, pode ser contestada na Justiça.

De acordo com o advogado constitucionalista André Luiz Borges Netto, a atuação da PRF em áreas urbanas contraria a constituição federal. "Em tese essa atuação contraria constituição federal", afirmou.

O advogado diz que no entendimento dele, inicialmente, sem conhecer o contrato assinado entre a Prefeitura e a PRF, a ação está fora das atribuições do órgão previstas em lei. "Me parece que a constituição não está sendo observada".

Segundo ele, o artigo 144, parágrafo segundo, da Constituição Federal, diz que cabe à PRF o patrulhamento ostensivo nas rodovias federais. André Borges explica que as atribuições de todos os órgãos públicos são regulamentadas em lei. Todas as ações devem ser feitas de acordo com o estabelecido pela constituição.

O advogado declara que a PRF poderia ser acionada para atuar no trânsito da área urbana caso houvesse uma situação de emergência. "Em uma situação de emergência, situação excepcional, nada impediria".

Diante do fato de não ser atribuição da PRF fiscalizar o trânsito nas cidades, todas as autuações feitas por um policial rodoviário federal poderão ser contestadas na Justiça.

Além disso, o cidadão que se sentir lesado com a operação, pode acionar o MPF (Ministério Público Federal), que o órgão competente para tomar as providências. "

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