ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 31º

Cidades

Advogado ficou com 94% de R$ 124 mil pago para idosa

Redação | 28/08/2009 13:37

Réu em três ações penais por estelionato, o advogado Hérico Monteiro Braga conseguiu embolsar R$ 131,8 mil de apenas seis idosos. Conforme levantamento da Polícia Civil de Bonito, a 257 quilômetros da Capital, o número de vítimas deve superar 50 pessoas que pediram a aposentadoria na Justiça.

O histórico dos golpes aplicados pelo advogado consta do relatório do desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, da 2ª Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que negou habeas corpus impetrado pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul) para trancar as ações penais contra Braga.

Conforme a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), aceita pela Justiça, Braga agiu junto com a mulher, a ex-vereadora e funcionária do Banco do Brasil, Terezinha Della Pace Braga.

95% - Apesar do valor máximo permitido para honorário ser de 30%, o advogado cobrava 50% dos idosos, que eram trabalhadores rurais e precisaram ingressar com ação na Justiça para receber a aposentadoria paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Em um caso, ele embolsou 94,3% do valor pago pela previdência. A idosa Maria de Oliveira Feitosa ingressou com ação em 2005 para receber a aposentadoria. O INSS deferiu o pedido em 15 de agosto de 2007, pagando-lhe R$ 124.168,75.

Segundo o relatório de Duarte, Braga deu R$ 7 mil para a aposentada e ficou com o restante do dinheiro, R$ 117.168,75. Ele alegou que precisa do dinheiro para dividi-lo com outros dois órgãos públicos responsáveis pelo pagamento da aposentadoria.

Outros - O trabalhador rural Leonardo Trelha, de Jardim, ganhou R$ 6.837,86 do INSS, mas o advogado ficou com R$ 3.389. Da aposentada Nadir Flores Mendes, que recebeu R$ 1.417,38, ele ficou com 50% deste valor.

Rui Bento da Cunha teve o direito de receber R$ 18.537,80, porque o INSS depositou as parcelas atrasadas desde o dia em que ele teria direito ao benefício. O advogado alegou que tinha direito a metade do primeiro pagamento e embolsou R$ 9.268,90, o que seria irregular, segundo a denúncia do MPE.

Outros aposentados receberam valores inferiores, de R$ 1.089.13 a R$ 1.417,38, mas o sistema irregular aplicado pelo advogado foi o mesmo.

"Desta forma, teria ele induzido os clientes a erro, por acreditarem que o pagamento dos honorários seria o valor integral de um único benefício mensal (um salário mínimo), e não o acúmulo dos benefícios da data da sentença condenatória até a efetiva implantação do benefício", destacou o desembargador.

História - A OAB/MS apelou para a história de Hérico Monteiro Braga para pedir o trancamento das ações penais. "Seria um absurdo imaginar que o mesmo cobrasse apenas um salário mínimo em troca da propositura de ação judicial (benefício previdenciário)", ressaltou.

"Primeiramente, porque se trata de demanda judicial que chega a ter cerca de cinco anos de tramitação, segundo, porque o requerente estaria lesando gravemente seus colegas advogados, sendo que a própria OAB estabelece o mínimo de R$ 1.000,00 para a cobrança de honorários por qualquer postulação judicial dessa natureza, e finalmente, porque o advogado/paciente, em sendo o único na cidade que atuava nessa área, poderia estipular honorários livremente, pois não possuía concorrência, e ainda assim, seus clientes continuariam a contratar seus serviços", frisou.

"Portanto, não há qualquer razão que autorize acreditar que os clientes do paciente seriam ingênuos ao ponto de imaginar que contratariam um advogado conceituado, para trabalhar por anos, através de um contrato de risco, para ao final pagarem o valor de um salário mínimo por este trabalho", alegou, sobre a capacidade intelectual dos trabalhadores rurais, apontados como ingênuos pela Justiça.

A OAB/MS alegou que "tabela estadual considera lícito cobrar acima do mínimo legal estabelecido, não havendo, portanto, a figura típica da "vantagem ilícita" descrita no artigo 171, do Código Penal, devendo, serem as ações penais encerradas, em razão de o fato narrado na denúncia não constituir crime."

Nos siga no Google Notícias