Anac dita regra para assistir passageiro de vôo atrasado
Resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira determina de que forma os passageiros de vôos em atraso devem ser assistidos pelas companhias, já a partir do momento em que o vôo está mais de uma hora atrasado.
A Anac ressalta que as companhias precisam oferecer assistência material para satisfazer as necessidades imediatas do passageiro, "gratuitamente e de modo compatível com a estimativa do tempo de espera, contados a partir do horário de partida originalmente previsto".
As regras são válidas para o caso dos passageiros que já estejam a bordo da aeronave e sem acesso ao terminal.
Quando o atraso for superior a uma hora tem de oferecer facilidades de comunicação, como ligação telefônica, acesso a internet ou outros; superior a 2 horas: alimentação adequada e superior a 4 acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
A Anac determina que em caso de atraso no aeroporto de escala ou de conexão por mais de 4 horas, o transportador deverá oferecer reacomodação em voo próprio ou de terceiro, que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade; em voo próprio, a ser realizado em data e horário de
conveniência do passageiro; o reembolso integral, assegurado o retorno ao aeroporto de origem e a conclusão do serviço por outra modalidade de transporte.
O passageiro que espera no terminal também tem direito de estar o tempo todo informado sobre os motivos de atraso e a previsão atualizada de embarque.
O transportador só fica isento de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que mora na mesma localidade do aeroporto
Ainda conforme a resolução, o transportador deve assegurar as medidas necessárias, para a efetivação do reembolso tão logo lhe seja solicitado, incluídas as tarifas aeroportuárias e observados os meios de pagamento. Só será feito reembolso em créditos se houver concordância de ambas as partes.