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Cidades

Assentados são multados pela PMA por criar gado em reserva ambiental

Luana Rodrigues | 24/06/2017 11:43
Gado em área de reserva, no município de Aquidauana. (Foto: Divulgação/ PMA)
Gado em área de reserva, no município de Aquidauana. (Foto: Divulgação/ PMA)

Quatro assentados foram multados por criação de gado em uma área protegida de reserva legal, em Mato Grosso do Sul. As autuações foram em Angélica e Aquidauana, na última quinta (22) e sexta-feira (23).

De acordo com a PMA (Polícia Militar Ambiental), no final da tarde de quinta-feira, no assentamento Estrela do Sul, localizado no município de Angélica, os policiais encontraram 18 cabeças de gado, pertencentes a dois proprietários de lotes dentro da área de reserva legal coletiva do assentamento.

A área havia sido cercada pelo Incra (Instituto Nacional de Reforma Agrária), em compromisso com o órgão ambiental, para ser regenerada naturalmente como reserva legal. O gado foi apreendido e os infratores ficaram como fiéis depositários até a decisão do órgão ambiental e foram notificados a retirar os animais da área protegida.

Os assentados, de 32 e 39 anos, residentes no próprio assentamento, foram autuados administrativamente e multados em R$ 10 mil, cada um. Eles também responderão por crime ambiental previsto pelo artigo 48 da lei 9.605/1998, de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, que prevê pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Na tarde desta sexta-feira, no assentamento Indaiá 3, localizado no município de Aquidauana, policiais encontraram 23 cabeças de gado pertencentes a dois assentados do lote 20 e 29, dentro da área de Reserva Legal coletiva do assentamento.

Os assentados, de 18 e 29 anos, residentes no próprio assentamento, foram autuados administrativamente e foram multados em R$ 5 mil, cada um. Eles também responderão por crime ambiental previsto pelo artigo 48 da lei 9.605/1998, de Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, que prevê pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa.

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