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Cidades

Banco terá que indenizar em R$ 30 mil cliente retido em porta giratória

Paula Vitorino | 18/10/2011 12:15

Um cliente deve receber indenização de R$ 30 mil por ter ficado cerca de dez minutos preso na porta giratória de uma agência bancária do HSBC. A sentença é do Tribunal de Justiça, que considerou o constragimento sofrido pelo homem em decorrência da conduta do vigilante e do gerente do banco que, segundo o processo, afirmaram que o cliente tinha “cara de vagabundo”.

Segundo o processo, o homem ficou preso no interior do equipamento, foi insultado e mesmo após ser revistado por policial militar não foi autorizado a entrar na agência.

O relator do processo no STJ (Supremo Tribunal de Justiça), ministro Luis Felipe Salomão, considerou que o simples travamento de porta giratória de banco constitui mero aborrecimento, mas pontuou que quando a situação é conduzida adequadamente pelos funcionários não existe abalo moral passível de indenização.

No entanto, no caso desse cliente, o relator entendeu que o constrangimento ultrapassou o mero aborrecimento. Para o relator, ficou nítida a ofensa a honra do cliente, “que se encontrava retido na porta, em situação de extrema vulnerabilidade, inadequadamente conduzida pelo vigilante e funcionários do banco e, ainda assim, se viu atingido por comentário despropositado e ultrajante”.

O ministro destacou também que o próprio banco não questionou sua obrigação de reparar os danos morais. De acordo com o STJ, o recurso do HSBC contestou apenas o valor da indenização, que considerou exorbitante.

Caso - O caso ocorreu em agosto de 1998. Em primeiro grau, o valor da indenização foi fixado em 30 salários mínimos. Ao julgar apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo elevou essa quantia para cem salários mínimos.

De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, o valor fixado equivalia, na época, a R$ 30 mil. Com a correção monetária, o relator considerou que o valor atualizado destoa da jurisprudência do STJ.

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