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Cidades

Benefício que infla vencimentos é pago em até 30 parcelas no TJ/MS

Aline dos Santos | 13/08/2012 14:56

O valor pago a juízes e desembargadores é calculado caso a caso

Os benefícios retroativos, que fazem a remuneração dos magistrados ultrapassarem o teto do funcionalismo público, serão pagos em até 30 parcelas no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

De acordo com o presidente da Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul), Olivar Augusto Roberti Coneglian, o judiciário estadual faz pagamentos de 14 a 30 parcelas.

O valor pago a juízes e desembargadores é calculado caso a caso, conforme o tempo de magistratura e o período em que o valor foi pago a menor. Por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), magistrados e membros do Ministério Público recebem a PAE (Parcela Autônoma de Equivalência).

O valor é uma compensação devido à diferença entre o auxílio-moradia pago a parlamentares do Congresso Nacional. “O valor depende do que foi pago a menor para todos os magistrados. Alguns tribunais pagavam perto do que deveriam pagar, outros bem menos”, afirma Olivar. O ressarcimento corresponde ao período entre 1994 e 1997.

Em junho, a folha salarial do TJ totalizou R$ 24,7 milhões. Divulgado em separado, a PAE, auxílio-alimentação e 1/3 de férias totalizaram R$ 2,4 milhões. O documento mostra que a remuneração líquida, ou seja, já com descontos, chega perto de R$ 80 mil. Caso do desembargador Romero Osme Dias Lopes teve rendimento total líquido de R$ 79.145,45.

O Campo Grande News solicitou ao TJ/MS, via assessoria de imprensa, o total já pago e quanto falta para quitar a “dívida”. Contudo, recebeu a resposta de que o dado deve ser solicitado por meio da ouvidoria.

No TRT/MS (Tribunal Regional do Trabalho), na folha de junho, o juiz Júlio César Bebber recebeu R$ 352 mil. Conforme o tribunal, os valores foram devidos ao pagamento da PAE. O teto do funcionalismo público é de R$ 26.273.

O presidente da Amamsul avalia que a divulgação do salário é correta, mas reprova a publicação dos nomes de profissionais que atuam na área criminal, como magistrados, policiais e agentes penitenciários. O detalhamento da folha salarial é determinada na Lei de Acesso à Informação, em vigor desde maio.

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