Canavieiro que gastava 3 horas para chegar ao trabalho ganha ação contra empresa em MS
Trabalhador recorreu ao TST
Um empregado canavieiro, que foi funcionário da LDC Bionergia, de Rio Brilhante, ganhou direito a receber pagamento de horas intinere, relativas ao tempo gasto no deslocamento da residência à empresa.
O trabalhador, contratado em janeiro de 2007 para trabalhar na lavoura de cana-de-açúcar e demitido sem justa causa em maio de 2008, reclamou que saía de casa às 3h30 e retornava por volta das 19h.
Segundo informações do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o percurso era feito em ônibus fornecido pela empresa. A jornada começava às 7h e terminava às 16h, com intervalo de uma hora para descanso e refeição, no horário das 11 às 12h.
Após derrota no TRT de Mato Grosso do Sul, o trabalhador recorreu ao TST. A relatora do recurso, ministra Maria Doralice Novaes, da Sétima Turma, considerou que a decisão do TRT suprimiu o pagamento daquelas horas aos empregados e contrariou a Súmula 90, I, do TST.
O dispositivo estabelece que “o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para seu retorno é computável na jornada de trabalho”.