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Capital

Acadêmico ganha indenização de R$ 10 mil por ter nome inserido no SPC

Angela Kempfer | 07/04/2011 10:13

A Anhanguera/Uniderp recorreu, mas não se livrou de indenização a aluno que foi inserido de forma indevida nos cadastros do SPC por suposta dívida com a univeridades. A instituição terá de pagar R$ 10 mil por reparos por danos morais, foram correção.

Em razão de falha do sistema interno de cobrança da empresa, o nome do acadêmico André Germano foi inserido no cadastro de restrição ao crédito.

Apesar de conseguir na Justiça a retirada nome da lista suja, ele foi posteriormente barrado na catraca de entrada, em dia de aula.

Como se sentiu duplamente constrangido, ele entrou com pedido de revisão dos valores por danos morais e conseguiu que fosse reajustado de 6 para 10 mil reais.

Em seu voto, o relator do processo , desembargador João Maria Lós, explicou que “como se sabe, a reparação do dano moral, nesses casos, tem finalidade educativa, como forma de incentivar o respeito ao consumidor e evitar que o ofensor reincida no mesmo erro por considerar a sanção civil leve demais, sanção essa que também visa a restabelecer o equilíbrio nas relações privadas, realizando-se, assim, a função inibidora da teoria da responsabilidade”.

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