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Capital

Alarme é motivo de discórdia entre vizinhos, mas para quem reclamar?

Elverson Cardozo, Anny Malagolini e Francisco Júnior | 04/07/2013 14:08
No Taveirópolis, vizinho rompeu lacre do padrão de energia para acabar com o barulho.
No Taveirópolis, vizinho rompeu lacre do padrão de energia para acabar com o barulho.

Sempre que o alarme do vizinho dispara e ninguém dá jeito no “berreiro” insistente, a primeira ideia que vem à cabeça, para quem a paciência sempre manda lembrança, é pular o muro, quebrar o padrão ou arrancar a fiação à força.

A verdade é que, apesar do estresse, poucos fazem isso, em nome, claro, da política da boa vizinhança e com receio, lógico, de ser enquadrado em uma lista de crimes na delegacia mais próxima. Mas que irrita, convenhamos, irrita. E não é pouco.

A bioquímica Patrícia Portela Godoy, de 35 anos, sabe bem o que é tentar manter a calma quando os “gritos”, do outro lado, não deixa. Outro dia, o equipamento do vizinho ficou a noite inteira ligado. “Impossível dormir”, protestou. O problema, para azar da moradora, já se repetiu algumas vezes. Ainda bem que não é frequente.

Ontem (3), na rua Goiás, funcionários e pacientes de uma clínica que oferece atendimentos de Neurocirurgia e acupuntura foram prejudicados com o alarme de um restaurante localizado ao lado da empresa.

O equipamento ficou ligado desde a noite do dia anterior. A situação só foi resolvida no final da manhã, quando a barulheira cessou. A sorte é que, a maioria dos atendimentos acontece no período vespertino. “É chato. Começa a atrapalhar”, afirmou o gerente do local, Júnior Pereira, de 34 anos.

É o tipo do barulho tão frenquente, que quando o alarme dispara a última coisa que o vizinho pensa é em ladrão, sempre imagina que é um defeito.

Moradora do Taveirópolis, a professora Solange Lemos está na outra ponta dessa discussão. Na semana passada ela viajou para Jardim e quando retornou teve uma surpresa nada agradável.

Normalmente plaquinha avisa telefone da central de monitoramento.
Normalmente plaquinha avisa telefone da central de monitoramento.

O alarme da casa dela, que não tem monitoramento, disparou e alguém, incomodado, não suportou e resolveu tomar uma medida radical: rompeu o lacre do padrão e desligou a energia da residência. Simples assim.

Para a professora, a atitude não foi correta e o vizinho estressadinho agiu no impulso, da pior maneira possível. “Ele podia ter ligado para a gente. Nunca tinha acontecido isso antes”, criticou.

Talvez o vizinho quisesse apenas dormir e não tenha encontrado outra solução. Mas agora a família ao lado terá de pagar multa à Enersul porque o lacre foi rompido.

Proprietário de uma empresa de segurança em Campo Grande, José Marques Ferreira dos Santos, de 42 anos já ouviu histórias parecidas, mas disse que até hoje, com os clientes dele, nunca teve problemas porque só trabalha com alarmes monitorados.

Há problemas de disparos ocasionais, claro, mas eles são resolvidos de maneira praticamente imediata. “Encaminhamos um vigilante até o local para fazer a verificação do motivo do disparado, entramos em contato com o cliente e acionamos os órgãos responsáveis caso tenha algum sinal de arrombamento. Tomamos todas as providências necessárias”, garantiu.

José Marque explica que o dispositivo, quando tem monitoramento, é ligado à central da empresa. Quando dispara, os funcionários entram em ação e podem, inclusive, desligá-lo à distância se for o caso. Se o morador não estiver em casa, o vizinho que ficar incomodado pode acionar a empresa responsável que, geralmente, coloca uma placa de identificação nos locais monitorados. Sem isso, fica difícil chegar a uma solução mais amigável.

Custo - O serviço de monitoramento não sai de graça. A assinatura mensal, em média, sai por R$ 300,00. É um investimento alto, levando em conta o custo para instalação de um alarme, que varia de R$ 1,5 a R$ 5 mil, dependendo do modelo e dos serviços agregados. 

Mas pode compensar. Partindo deste ponto de vista, o valor ajuda até a evitar aquela rixa com o vizinho ou uma possível intimação na delegacia por perturbação de sossego alheio. A denúncia pode ser feita em qualquer unidade da Polícia Civil.

Na maioria das vezes, a Polícia Militar é acionada, mas a corporação explixa que, se for frequente o disparo do alarme, o vizinho tem que ir à delegacia registrar Boletim de Ocorrência por perturbação de sossego, porque a PM não tem como entrar na residência.

O artigo 42 da lei de Contravenções Penais diz que “perturbar o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Pena – prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa”.(grifo próprio)

Já o artigo 1.277 do Código Civil também dispõe sobre o assunto: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

Com previsto em lei, o morador da casa pode, e deve, ser responsabilizado pelo barulho que ele produz. Poderá sê-lo criminalmente e também civilmente, podendo até mesmo ser obrigado a pagar indenização moral àquele a quem aborreceu, e multa em caso de reincidir na conduta.

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