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Capital

Cobrança indevida gera danos morais de R$ 2 mil na Capital

Bruno Chaves | 17/03/2014 12:36

Sem ser cliente da Sorocred, Cláudio Humberto Afonso da Silva ganhou na Justiça o direito de receber R$ 2 mil de indenização por danos morais por causa de uma cobrança indevida. A decisão foi do juiz substituto Guilherme Henrique Berto de Almada, que está em atuação na 1ª Vara Cível de Campo Grande.

Cláudio contou, nos autos do processo, que teve os documentos pessoais furtados quando era menor de idade. Algum tempo depois, quando já na maioridade, o Cláudio descobriu que estelionatários usaram seu nome para realizar vários negócios jurídicos.

Ele ainda alegou que, dentre essas inscrições, a Sorocred fez uma no valor de R$ 76,49. Conforme o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Cláudio informou que essa situação causou danos morais. Assim, pediu a declaração da inexistência do débito e a condenação da empresa ré ao pagamento de uma indenização por danos morais.

A empresa contestou informando que foi provada a não contratação de Cláudio, pois foi decorrente de uma fraude por estelionatário. A Sorocred afirmou que também foi vítima do golpe.

A instituição ainda argumentou que não foi negligente e nem teve culpa no ocorrido, pois na contratação foram exigidos documentos pessoais e tomadas as cautelas necessárias, inclusive foi mostrado a cópia do RG, apresentado no momento da compra. Por fim, sustentou a legalidade da inscrição no Serasa e alega que não houve dano moral.

Entretanto, o juiz verificou que a empresa ré não justificou a dívida apontada aos órgãos de proteção ao crédito, pois foi comprovado que não existia relação jurídica entre as partes. Além disso, a inscrição do autor no Serasa foi solicitada pela própria financiadora, sendo esta conduta que deverá ser analisada.

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