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Capital

Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 4 mil a passageira

Aline dos Santos | 17/10/2012 12:15

A empresa Viação São Luiz foi condenada a pagar indenização de R$ 4.393,50 a uma passageira, que, para não perder compromisso, teve que trocar o ônibus por avião. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Campo Grande, Vilson Bertelli.

Enfermeira em Campo Grande, a passageira fazia especialização em Goiás.  O curso é realizado em um final de semana por mês, com frequência obrigatória, e os alunos que faltam são obrigados a parar o curso e esperar uma nova turma se formar, o que leva quase um ano.

Em fevereiro de 2008, ela comprou uma passagem, prevendo chegar às 13h30 em Goiânia. Mas, após o embarque, foi informada que a viagem demoraria mais devido ao desabamento de uma ponte. Na ação, a autora alega que a administração da empresa já sabia do ocorrido bem antes da hora do embarque e não informou os passageiros com antecedência.

Ela alega ter sofrido transtornos emocionais e de saúde, pois é portadora de arritmia cardíaca, conforme comprovado no atestado médico. A empresa sustentou que não houve dano, pois os fatos teriam ocorrido por imprudência da autora, que não teria programado com antecedência sua viagem.

Para o juiz, a empresa não cumpriu o seu dever de informação e tampouco atendeu a sua obrigação de transportar a autora sem qualquer risco e no horário ajustado até o seu destino. 

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