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Capital

Encanador ganha na Justiça indenização trabalhista de R$ 453 mil

Marta Ferreira | 19/09/2011 14:58

Processo foi movido contra empreiteira contratada para ampliar rede de saneamento em Campo Grande

Um trabalhador de Mato Grosso do Sul ganhou na Justiça o direito de receber indenização trabalhista no valor de R$ 453 mil.

O montante se deve a um “lote” de 15 irregularidades cometidas em cerca de dois anos que Angelo de Moraes Ribeiro, 38 anos, atuou como encanador em uma empreiteira que fazia obras de ampliação do sistema de saneamento em Campo Grande, contratada pela Águas Guariroba.

A ação foi movida no começo de 2010, e, no começo deste mês, foi feito atualizado o cálculo do valor, para que seja liquidada a sentença.

O montante, que chama a atenção pelo alto valor, se deve a diferenças entre o salário oficial e uma parte que era paga “por fora”, horas extras sobre uma jornada superior a 12 horas, FGTS não recolhido, multa sobre o FGTS e os valores que deixaram de ser pagos e ainda indenização por não fornecimento de alimentação. Também incidem juros e atualização monetária sobre o montante.

“Ele não está recebendo nada além do que é devido”, resume um dos advogados responsáveis pelo processo, Diego Augusto Granzotto de Pinho.

O processo foi movido por ele e pela colega Ana Beatriz Pimentel contra a empresa para a qual Angelo trabalhava, a GRC Engenharia, e a Águas Guariroba, que havia contratado a firma. Como a empreiteira já fechou as portas, o valor será cobrado da Águas, informou o advogado.

No processo, a informação é de que a empreiteira foi julgada à revelia, por não ter comparecido a uma das audiências de instrução.

Argumento-A Águas Guariroba recorreu da sentença e argumentou que, como concessionária dos serviços de água e esgoto, era “dona da obra”, mas não deveria responder pelos débitos trabalhistas da empreiteira executora dos serviços.

O argumento foi refutado pela Justiça. O entendimento no processo foi de que a dona da obra era a Prefeitura e a Águas Guariroba, como concessionária dos serviços, foi a contratada para execução dos trabalhos, que terceirizou para a GRC, e, portanto, é responsável pelas questões trabalhistas.

“A responsabilidade que o tomador de serviços tem de bem eleger (dever in eligendo) o prestador intermediário e de manter atenta vigilância (dever in vigilando) no que se refere ao correto cumprimento das obrigações trabalhistas. A 2ª ré, portanto, responderá por eventuais débitos trabalhistas da 1ª ré”, afirma despacho que consta do processo. No processo, a construtora aparece como primeira ré e a Águas como segunda.

Houve recurso na segunda instância, mas também foi rejeitado.

O processo envolve um montante maior, de R$ 520 mil, considerando os valores que serão pagos em Previdência e custas processuais. Sobre o valor devido ao trabalhador, ainda vai incidir o Imposto de Renda.

A decisão prevê pagamento integral, mas a empresa poderá oferecer um acordo de parcelamento e, conforme o advogado, existe a abertura para isso.

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