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Capital

Enersul terá que indenizar fazendeira por incêndio em pastagem

Paulo Fernandes | 02/08/2011 22:46

Desembargadores da 5ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça) deram parcial provimento a uma apelação cível de uma proprietária rural, reformaram uma sentença e condenaram a Enersul ao pagamento de indenização pelos danos causados na fazenda por causa do fogo na pastagem provocado por um defeito no poste de energia.

Em março de 2000, Maria Antonia Dias Campos constatou que um dos postes da rede de alta tensão que corta o imóvel estava danificado, soltando faíscas e comunicou o fato à Enersul, que não fez os reparos.

No dia 24 de junho daquele ano, aconteceu um grande incêndio nos pastos da fazenda. O fogo se alastrou rapidamente consumindo 700 hectares de pastagens e provocando vários estragos.

A dona das terras afirmou ter sido obrigada a arrendar um pasto por 10 meses para abrigar 910 cabeças de gado que estavam destinadas ao pasto consumido pelo fogo. O prejuízo total foi de R$ 231.600,00.

“Com exceção da perícia judicial, que apenas admitiu a possibilidade de ocorrência dos fatos descritos na inicial, as demais provas produzidas nos autos indicam que o fogo teve início em razão das faíscas da fiação do poste de energia elétrica de propriedade da Enersul”, destacou o relator do processo, Desembargador Sideni Soncini Pimentel.

Ele concluiu que os danos materiais a serem indenizados totalizam a quantia de R$ 417.108,70, considerando que a perícia judicial constatou uma área atingida de 633 hectares (2.590m²).

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