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Capital

Formandos vão ter que pagar R$ 17 mil à empresa de eventos da Capital

Francisco Júnior | 04/04/2013 15:10

Formandos do curso de Arquitetura matutino 2010 da Uniderp terão que pagar R$ 17.131,00 a empresa OPL Formaturas & Eventos, contratada para realizar a festa de conclusão do curso. A decisão é do juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan.

Na decisão, o magistrado concedeu à empresa de formaturas o valor da multa da rescisão do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.

Ao impetrar a ação, a empresa alegou que quando foi realizado o primeiro contrato com os réus, ficou acertado entre as partes que o valor previsto era R$ 57.103,00, quantia esta que seria dividida em várias parcelas, e que, caso houvesse atraso de três parcelas consecutivas, geraria o vencimento antecipado destas. Também foi combinado que, em caso de alguma infração do contrato, resultaria no pagamento de perdas e danos.

A OLP alegou que, em 5 de junho de 2009, os requeridos estavam inadimplentes com o pagamento, contudo efetuaram uma mudança no contrato, em que foi estabelecida a redução do número de formandos e o número de convidados, sendo combinado que o novo valor seria de R$ 47.491,00, e, no entanto, os requeridos continuaram inadimplentes.

Deste modo, a empresa de formatura notificou os réus em 14 de dezembro de 2009, mas nada foi resolvido. Assim, os formandos ficaram devendo o equivalente a R$ 12.456,00, valor que seria pago em 7 parcelas.
Em contestação, os formados de Arquitetura alegaram que foi a empresa de formaturas quem não cumpriu com o contrato, pois ela não entregou os talões de rifa e o pagamento das 7 parcelas seriam efetuadas com os resultados destas rifas.

O juiz entende que as alegações dos formandos não devem prosperar, tendo em vista que o contrato não previa a entrega de talões, e que “os bens sorteados não foram sequer os descritos no orçamento apresentado pelo requerente, razão pela qual são inverossímeis as alegações dos requeridos”.

Na dicsão, o magistrado julgou procedente os pedidos ajuizados pela OLP Formaturas & Eventos com relação a  rescisão do contrato, mas determinou que a empresa devolva aos formandos os valores já recebidos pelo contrato,   ressalvando direito a retenção referente à multa contratual de R$ 17.131,00.

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