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Capital

Igreja pagará R$ 199 mil à construtora por cancelar obras de dois templos

Thiago de Souza | 21/08/2015 22:28

A 11ª Vara Cível de Campo Grande condenou a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias a pagar R$ 199.264,96, por interromper a construção de duas igrejas e não ressarcir a construtora, conforme orientava o contrato estabelecido entre as partes. A decisão foi divulgada hoje (21).

De acordo com o processo, A Ipanema Engenharia e Construção deveria construir uma igreja em Cuiabá e outra em Ribeirão Preto. Porém, em dado momento a solicitante do serviço interrompeu as obras e rompeu o contrato.

A construtora alega que ficou estabelecido que ela deveria receber um saldo equivalente a R$ 66 mil pela obra em Cuiabá, correspondente aos serviços executados na capital do Mato Grosso, com direito a devolução de 40% das cauções retidas ao longo do contrato de R$ 67.942,09, e também a soma de R$ 69 mil referentes a construção da igreja em Ribeirão Preto (SP).

Em sua defesa, a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias alegou que a Ipanema não cumpriu com as obrigações contratuais, o que resultou no cancelamento do contrato. Além disso, disse que a empresa deve R$ 67 mil, em razão dos prejuízos causados pelo não cumprimento da obra.

De acordo com o juiz José Eduardo Neder Meneghelli, a questão central do processo é a existência de saldo credor a receber em razão da quebra do contrato da execução da obra no interior paulista, que segundo a Ipanema é de R$ 67.071,41. O magistrado disse que ficou acertado entre as partes que, conforme o termo elaborado em caso de quebra de contrato, o valor seria pago à construtora.

Em relação a alegação da Igreja, sobre os transtornos causados pela interrupção das obras, a Justiça entendeu que não há provas de acerto entre as partes sobre a compensação desse suposto prejuízo.

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