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Capital

Juiz condena a 20 anos homem acusado de matar namorado da ex

Ricardo Campos Jr. | 26/06/2015 15:48
Jorge vai cumprir duas décadas da vida atrás das grades por assassinato (Foto: Fernando Antunes)
Jorge vai cumprir duas décadas da vida atrás das grades por assassinato (Foto: Fernando Antunes)

Jorge Weryton da Rosa Rister, 28 anos, foi condenado a 20 anos e quatro meses de prisão por matar o namorado da ex-esposa e tentar atirar nela em abril de 2013, no Bairro Tiradentes, em Campo Grande. O réu, ao depor perante o júri nesta sexta-feira (26) no Fórum da Capital, disse ter ficado “cego de raiva” ao ver as vítimas “dando uns amassos“ na própria casa.

Conforme a sentença do juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluzio Pereira dos Santos,, a mulher só não foi baleada porque o revólver travou no momento do crime. Rister disse ter comprado a arma de um fazendeiro para se proteger de traficantes que o ameaçavam por dívidas de drogas.

Ele também contou que deixou o imóvel para comprar cocaína e ao voltar, meia-hora depois, flagrou a traição. “Eu fiquei com raiva, tirei a arma, então fiquei cego. Não lembro do que aconteceu”, apontou o acusado. Lembra-se de ter corrido atrás da vítima, mas assegurou que não se recorda de quantos tiros deu.

“Eu lembro que desferi alguns disparos, mas não foi para acertar ninguém”. Para o MPE, que ofertou a denúncia, o réu agiu com recurso de dificultou a defesa da vítima, já que os tiros foram pelas costas.

Depois do crime, Jorge fugiu de Campo Grande, sendo capturado cerca de dois anos depois na cidade de Rondonópolis (MT). “Eu me arrependo do que fiz”, afirmou. Conforme a denúncia, o casal havia se separado e a ex tinha ido à casa de Jorge para buscar os pertences.

Os defensores públicos que representaram o réu pediram para desclassificar a tentativa de homicídio para outro crime não intencional, pediram a absolvição por falta de provas e sustentaram que Rister agiu sob forte emoção, tendo em vista uma suposta provocação da vítima.

Porém, o júri acabou condenando o réu tanto pelo homicídio quanto pela tentativa. O juiz Aluízio Pereira dos Santos também afirma que não há prova alguma que sustente a tese de que o acusado tenha sido provocado a cometer o crime.

O caso cabe recurso, mas tendo em vista que Rister é reincidente, pois já havia sido condenado por outro homicídio, aguardará ao desfecho na prisão.

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