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Capital

Juiz manda universidade pagar R$ 40 mil à aluna impedida de colar grau

Alan Diógenes | 31/07/2014 13:40

A universidade Anhanguera Educacional foi condenada a pagar R$ 40 mil para a acadêmica Letícia de Araujo Gomes a título de indenização por danos morais. A aluna foi impedida colar grau e entrou com a ação na Justiça, que foi julgada procedente pelo juiz José Rubens Senefonte, da 3ª Vara Cível de Campo Grande.

De acordo com a estudante, ela concluiu a graduação de Enfermagem na universidade, mas seu nome não constava na lista de formandos. Alegou que, ao entrar em contato com a universidade, foi informada que estava impedida de colar grau, pois seu nome não tinha sido inscrito no Enade (Exame Nacional do Estudante).

Disse ainda que foi permitido que ela comparecesse na cerimônia de colação de grau, realizada em junho de 2011, com a presença de familiares e amigos. Porém, quando aguardava para ser chamada junto aos outros formandos, foi lhe dito que não poderia participar da cerimônia.

Além disso, sustentou que foi impedida de se inscrever no Conselho Regional de Enfermagem e não pode assumir cargo na Santa Casa da Capital. Desta forma, pediu indenização por danos morais. Em contestação, a universidade alegou que a autora não realizou o Enade e pediu pela improcedência da ação.

O magistrado observou que houve falha na prestação de serviço da estudante, pois a universidade ré deixou de inscrever a autora no Enade quando cursou o último ano de sua graduação. Requisito este exigido pelo MEC (Ministério da Educação) para a conclusão do curso. Desta forma, o juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais.

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