Justiça manda faculdade indenizar aluna que teve nome negativado
A universidade Uniderp Anhanguera vai ter que indenizar uma aluna em R$ 3 mil por danos morais. Além disso, a instituição deve retirar o nome da acadêmica dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100. A ação foi julgada procedente pelo Juizado Especial Adjunto de Cassilândia.
Mariza Oliveira da Silva relatou que concluiu o curso de Serviço Social em 2010, porém ela não conseguiu pagar todas as mensalidades por conta de dificuldade financeiras e, por conta disso fez um acordo em que pagaria o valor de R$ 2.376 divididos em oito parcelas iguais de R$ 279.
Segundo ela, ao tentar fazer um financiamento ficou sabendo que seu nome estava com restrição e não havia sido retirado dos órgãos de proteção ao crédito pela universidade, mesmo depois de ter pagado seis parcelas referente ao acordo.
Mariza disse que tentou resolver a situação de forma amigável, tendo recebido a informação da empresa administradora das cobranças que a faculdade havia retirado as cobranças daquela empresa.
Além disso, a aluna conta que recebeu uma notificação extrajudicial de outra empresa de cobranças referente a outro acordo no valor de R$ 3.661,09. Mariza relata que o nome continuou inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e, sendo assim, pediu pela indenização por danos morais no valor de R$ 24 mil.
Em contestação, a faculdade alegou que a ex-aluna era matriculada em dois cursos. Quando ela desistiu de um deles, algumas parcelas ficaram em aberto.
A universidade alega ainda que o acordo para quitação das mensalidades atrasadas foi feito com a empresa terceirizada e cabia a ex-aluna retirar a restrição de seu nome.
Porém o pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente, pois consta nos autos que o nome de Mariza continuou inscrito no SPC e Serasa, por exclusiva culpa da faculdade.