Justiça nega liberdade à fugitiva acusada de tráfico
Relatora do recurso considerou concreta “a possibilidade de reiteração criminosa”
A 1ª Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou pedido para revogar mandado de prisão impetrado por acusada de tráfico de entorpecentes.
Segundo informações do Tribunal, o habeas corpus preventivo, com pedido de liminar, foi impetrado pela mulher, sob argumento de não possuir antecedentes criminais, ser dona de casa, possuir família e residência fixa, além de ter a intenção de se apresentar à Polícia para esclarecimentos.
Após o pedido ter sido negado em primeiro grau, a autora recorreu. A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou contra a concessão do pedido.
A relatora do recurso considerou que a “alegada primariedade da paciente não tem o condão de garantir a sua liberdade provisória diante da presença dos pressupostos da prisão cautelar”.
Entre os pressupostos, ainda conforme informações do Tribunal, a relatora justifica a “concreta possibilidade de reiteração criminosa, pois tais circunstâncias demonstram que ela faz do tráfico um meio de sobrevivência”.
Outra justificativa da relatora é que a mulher e sua mãe, presa em flagrante em novembro, também acusada de tráfico de drogas, mantinham um ponto de venda de drogas em sua residência, local “situado defronte à escola do bairro mais pobre do município”.