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Capital

Justiça obriga fornecimento de fralda geriátrica a mulher tetraplégica

Nícholas Vasconcelos | 27/11/2012 14:45

O Município de Campo Grande vai ter que fornecer 30 pacotes de fraldas geriátricas por mês para uma mulher que está tetraplégica por conta de uma paralisia cerebral por decisão da Justiça.

A ação é movida por uma mulher que representa a irmã, que faz uso de 30 pacotes de oito fraldas todos e que custam R$ 450 todos os meses. A mulher procurou a Casa da Saúde para receber o produto fornecido, já que não tem condições de arcar com as fraldas.

No entanto, a Casa da Saúde negou o fornecimento das fraldas alegando que há 10 marcas disponíveis no mercado e que o fornecimento de medicamentos, exames e cirurgias depende dos princípios do SUS (Sistema Único de Saúde) de universalidade, igualdade e integralidade. O órgão também alegou que é preciso aumentar a eficiência do sistema para garantir mais organização na prestação de serviços de saúde à comunidade.

A decisão do juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital, José Ale Ahmad Netto, afirma que a mulher comprovou a necessidade do uso das fraudas por sua irmã através de documentos e que “em virtude da proteção ao núcleo básico dos direitos sociais, não pode o poder público esquivar-se de efetuar a prestação através do princípio da reserva do possível, restringindo tais direitos através de portarias, somente fornecendo os medicamentos previstos nas listas por si expedidas”.

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