Loja é condenada por manter nome de cliente em lista de inadimplentes
A 15ª Vara Cível de Campo Grande, condenou a lojas Riachuelo S.A a indenizar um cliente em R$ 2 mil, em razão da demora em retirar o nome dele de cadastros de inadimplentes, mesmo após o pagamento da dívida. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (16).
O cliente possuía débito junto à empresa desde outubro de 2013. Em janeiro de 2014, ele conseguiu pagar a conta. Porém, em março do mesmo ano, o registro ainda constava em cadastros de proteção ao crédito.
A Riachuelo se defendeu, dizendo que a permanência do registro do cliente no cadastro de inadimplentes foi um erro operacional, que foi solucionado, assim que constatado. Também alegou que o fato não passou de merro aborrecimento.
Para o juiz da 15ª Vara Cível de Campo Grande, Flávio Saad Peron, a loja de departamentos agiu com negligência e omissão em não retirar o nome do cliente da restrição. Ainda de acordo com o magistrado, a lei dita que o prazo máximo para retirada dos nomes de clientes do rol de inadimplentes é de cinco dias úteis, a partir da data do pagamento do débito.
A ação do cliente contra a loja foi parciamente provida, pois o solicitante pedia R$ 15 mil de indenização por danos morais.