05/02/2012 09h55

Mais de 16 mil empresas têm até dia 15 para regularizar cadastro de nota fiscal

 
Marta Ferreira

Vai até o dia 15 de fevereiro o prazo para um universo de 16,7 mil empresas prestadoras de serviço de Campo Grande regularizarem sua situação junto ao sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-E). A empresas foram notificadas na semana passada, via Diário Oficial do Município.

Se não cumprirem a determinação, ficam sujeitas a multa, de R$ 585, além de ter a inscrição municipal suspensa. No total, são 16.771 notificações, conforme a Secretaria Municipal de Receita. Dessas, 11.148 são prestadores de serviços que não credenciaram e não têm registro de nota fiscal no cadastro; 4.637 não se credenciaram, porém têm registro de emissão de nota fiscal e não devolveram o talão impresso. Outras 986 empresas fizeram o credenciamento, já até emitem nota fiscal eletrônica, mas não devolveram o talão de nota fiscal impresso.

De acordo com o secretário municipal da Receita, César Estoduto, o sistema de Nota Fiscal Eletrônica é o único aceito no município para empresas prestadoras de serviço. Essa obrigatoriedade tem base no artigo 5º, do Decreto nº 11.052 de 27 de novembro de 2009.

O cadastro de nota fiscal eletrônica foi instituído em 2010, com o objetivo de modernizar o atendimento, que passou a ser via internet, substituindo as tradicionais notas fiscais de serviços impressas.

Como funciona-A nota fiscal eletrônica (NFS-e) é emitida e armazenada eletronicamente em programa de computador com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) por meio do registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação deste tipo de imposto.

Estoduto afirma que o cronograma de credenciamento para empresas constituídas aconteceu de janeiro a maio de 2010. “As empresas tiveram prazo para adequar a nova realidade tributária”, disse o secretário.

Para se credenciar, as empresas devem acessar o site da Secretaria e seguir as instruções que o próprio sistema indica. Ao final do credenciamento, o prestador de serviço recebe um documento que deve ser impresso e assinado e entregue no órgão. Depois disso, será emitida senha que dará o acesso para o início da atividade on-line. “O prestador de serviços não deve esquecer de devolver o documento de nota fiscal impressa, só assim será configurado o credenciamento”, disse o secretário.

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