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Capital

MPE diz que só começou analisar doação para hospital em fevereiro deste ano

Marta Ferreira | 04/03/2011 16:32

Responsável por fiscalizar entidades como a que administra o Hospital do Câncer Doutor Alfredo Abrão, em Campo Grande, 49ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, das Fundações e Terceiro Setor, informou hoje que só recebeu no dia 11 de fevereiro o pedido para analisar as mudanças no estatudo da fundação Carmem Prudente exigidas pelo pecuarista Antônio Morais dos Santos para concretizar a doação milionária para a construção de um novo prédio para a instituição.

A análise pelo MPE começou quase um ano após divulgada a doação, em março de 2010. Esta semana, o pecuarista anunciou que não faria mais a doação, dada a impossibilidade de a Fundação cumprir suas exigências, entre as quais estaria a garantia de que o prédio não teria, no futuro outro fim, e que não seria vendido.

Em nota divulgada hoje, a promotora de Justiça Renata Ruth Fernandes Goya Marinho informa que quando o pedido de análise das alterações foi protocolado, a Fundação há havia sido notificada pelo pecuarista, no dia 9, a cumprir, impreterivelmente, as obrigações assumidas, sob pena de suspensão do andamento da construção do prédio doado e cancelamento da referida doação, o que se confirmou esta semana.

Reunião-A promotora afirma na nota que, tendo em vista o caráter urgente da situação, embora o prazo legal fosse de trinta dias para análise da alteração estatutária, foi realizada reunião na Promotoria de Justiça, no dia 15 de fevereiro de 2011, com a presença de representantes do pecuarista e do hospital em que foi informado que mesmo no caso de aprovação do MPE (Ministério Público Estadual), havia impossibilidade jurídica do pedido, “no caso, a impenhorabilidade da obra construída no terreno já pertencente à Fundação, por atingir direitos de terceiros de boa-fé”.

Ainda conforme a nota, dessa reunião foi lavrada ata e o advogado do doador, Niuton Ribeiro Chaves Junior, solicitou prazo de 5 dias para se manifestar por escrito a respeito, o que ainda não foi feito.

“As medidas adotadas tinham vista à estabilidade jurídica, bem como à transparência das relações contratuais de relevância pública, pelas quais incumbe ao Ministério Público velar, não tendo sido imposto nenhum entrave ou óbice, ao contrário, todas as orientações, intermediações, apontamentos e providências foram adotados com a celeridade que a questão, pela sua repercussão e importância, demandavam, não cabendo ao Ministério Público qualquer interferência ou sugestão na seara das vontades privadas que fundam, ou fundavam, o negócio jurídico bilateral (doação condicionada)”, justifica a promotora.

Ela encerra o documento afirmando que os trâmites legais estão transcorrendo dentro da normalidade em relação ao assunto “sem qualquer ingerência sobre a vontade dos envolvidos”, preservando-se a estrita legalidade dos ajustes entabulados e com a transparência e celeridade com que vinham sendo enfocados até o momento.

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